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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
collapseEMEN
B (1)
E (1)
M (3)
O (2)
S (3)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
SP (14)
Nome
DEL BOSCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A União transferirá os órgãos públicos federais e entidades para estatais, nestas compreendidas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Poder Público, cuja direção ainda seja sediada fora de Brasília, para a Capital Federal no prazo máximo de quatro anos." 
 Parecer:  A matéria sugerida é de ordem puramente administrativa. Não cabe em Constituição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágraffo: § 1o. A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais. A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao atribuir parágrafo a um item. Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da personalidade do delinquente. Sua inserção no texto constitucional afigura-se desaconselhável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01779 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título VII, Seção específica, com as seguintes disposições: Seção ... Do Controle sobre o Comércio Exterior Art. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão permanente, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e cambais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda o acréscimo de uma Seção especí - fica ao Capítulo I do Título II, destinada a disciplinar a fiscalização e o controle do comércio exterior pela Alfânde - ga, como órgão permanente. Não obstante a importância da matéria, entendemos que , em face de sua complexidade e da especificidade dos aspectos a ela pertinentes, deve ser tratada a nível de legislação in- fraconstitucional. Ademais, a sua introdução no Capítulo I do Título VII ' não atenderia às diretrizes e parâmetros que orientaram a formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09466 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência. § 2o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. 
 Parecer:  Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14509 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição. Dê-se ao ítem XXV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: XXV - "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades de suas entidades sindicais". 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26299 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "c", ao inciso III, Art. 197 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: c) competência e poderes de autoridade administrativa em matéria de fiscalização e controle, que serão regulados através da Lei Orgânica. 
 Parecer:  Pretende a Emenda indroduzir mais uma alínea no item III do artigo 197, sobre matéria administrativa. Ora, o citado item contém uma anomalia que é exatamente o do vincular a administração tributária não à lei ordinária mas, sim, à lei complementar. Nossa intenção é a de eliminar tal vinculação, dando ao item III a seguinte redação: "III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:" Ora, se a "administração tributária" é excluida do item, não cabe criar uma alínea nele para tratar de matéria tribu- tária. Tal assunto passa também a ser objeto da lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29609 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifique-se, os incisos V e VI, do art. 60, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, os quais passam a ter a seguinte redação: V - Exercer a polícia fiscal visando prevenir e reprimir os delitos fiscais, bem como atuar na repressão ao tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; VI - prevenir e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho, em todo o território nacional; 
 Parecer:  A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha- mos por bem suprimir do texto constitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 237 do Título VIII, Capítulo II, Seção II, o seguinte parágrafo: § 6o. - Nos proventos da aposentadoria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza, mesmo as sem caráter de habitualidade, desde que recolhida a respectiva contribuição aos órgãos previdenciários. 
 Parecer:  O texto da emenda dispõe que "nos proventos de aposenta- doria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza, mesmo os seu caráter de habitualidade, desde que recolhida a respectiva contribuição". Por outras palavras, o autor da E- menda deseja que o cálculo do valor do benefício previdenciá- rio baseia-se em um salário de contribuição integrado, não, apenas, pelo salário fixo do trabalhador, mas, tambem, pelas gratificações de qualquer natureza. Em verdade, há muito que assim é, vez que, pela Lei Or- gânica da Previdência Social, o salário de contribuição cor- responde à remuneração efetivamente recebida, pelo empregado, até o limite de 20 vezes o salário mínimo. Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que "compreen- dem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos le- gais, além do salário, as gorgetas que receber", e que "inte- grem o salário, não só as importancias fixas estimuladas, co- mo tabém as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador". Como se vê, o presente pleito acha-se plenamente atendi- do e deverá continuar a sê-lo, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se como Inciso VII ao Artigo 238, do Título VIII, Capítulo II, Seção III o seguinte: VIII - O Estado adotará política para o idoso que contemple: a) implantação de programas educacionais visando à alfabetização e escolarização, segundo métodos específicos; b) medidas que facilitem o acesso da população idosa ao teatro, cinema, e outras manifestações, incentivando o consumo e a produção cultural dos idosos; c) criação de estratégias para a valorização das manifestações folclóricas regionais, identificando o idoso como transmissor da cultura popular; d) implantação de atendimento gerontológico e geriátrico, pela previdência social; e) gratuidade nos transportes coletivos terrestrres para os maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  O eminente Constituinte DEL BOSCO AMARAL apresenta emen- da aditiva ao artigo 238, do Título VIII, capítulo II, seção III, que determina, de forma explícita, algumas das políticas que o Estado deve adotar em relação ao idoso. Não obstante a excelência das intenções do Constituinte, a explicitação de algumas políticas que comtemplem o idoso é limitante, pois o Estado, por força constitucional, teria que se circunscrever somente à implementação destas políticas, deixando de lado outras também relevantes e, talvez, algumas de caráter emergencial, que, no momento, não é possível pre- ver. Portanto, preferimos o disposto no Art. 267, que contem- pla da mesma forma o idoso, sem quaisquer limitações; texto mais adequado à Lei Mandamental. Somos, pois, pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II, Capítulo I, o seguinte parágrafo: é - "A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco". 
 Parecer:  A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do mais fraco. Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor- ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de- siguais, na medida, que se desigualam. Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i- gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par- te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição constitucional Brasileira. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do Art. 20 o Inciso VII: "Os terrenos de marinha e seus acrescidos". 
 Parecer:  Tradicionalmente, os terrenos de marinha e seus acresci- dos fizeram parte integrante dos bens da União. Razões de ordem econômica, estratégica e de segurança nos induzem a opinar pela manutenção sob o mesmo domínio. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do Art. 9o. das Disposições Constitucionais Transitórias o é 1o: "O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, Vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis- posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por motivos políticos. O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia começarão a partir da promulgação da Constituição. A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do parágrafo único do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "ou em comissão". 
 Parecer:  A proposição em causa pretende a modificação da redação do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. A proposta não melhora o texto, que foi objeto de amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota- ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das expressões "nem aos" porque aclarou a redação. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Do art. 21, inciso XII, suprimir letra b e da letra f) as palavras "fluviais e lacustres"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor suprimir a letra "b" do inciso XII do art. 21 e a expressão "fluviais e lacustres" da letra "f" do Projeto (B), entendendo que não se justifica atribuir à União a exploração dos serviços de energia elétrica e dos portos fluviais e lacustres, porque fazem parte do patrimônio dos Estados. Entendemos que a proposta não merece acolhida, uma vez que os dispositivos que se pretende suprimir e alterar guar- dam perfeita consonância com o disposto nos arts. 20 e 26 do Projeto. Somos, pois, pela rejeição.