ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03476 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se como § 2o. do art. 317 a letra "d"
do inciso XVII do art. 3o. do Anteprojeto da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher - Comissão I, ficando o §
único como § 1o.
§ 2o. - O não uso, o uso impróprio, ou
meramente especulativo, ou o manifestamento abaixo
da potencialidade dos bens que são meios de
produção importante perda da propriedade em favor
do Estado. | | | Parecer: | O perdimento da propriedade é um confisco, o que não é da
tradição jurídica brasileira.
Julgamos mais próprio estabelecer regras de desapropria-
ção, quando o imóvel não cumprir a sua função social.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10093 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b, pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11096 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 4o.e § 5o.do artigo 272:
Dê-se nova redação ao § 4o. do artigo 272,
suprimindo-se o § 5o., renumerando-se os demais:
§ 4o. - A alíquota do imposto de que trata o
item II será progressiva, em função do valor dos
quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros.
Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam
os itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão "causa
mortis", a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o
imposto previsto no item II compete ao Estado onde
se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver
domicílio e doador. | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11130 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 493 a palavra científica,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícolas, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urana, de
transporte e do comércio interno e externo. | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11131 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do artigo
255:
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
a carreira dos servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda procura formular nova redação ao parágrafo único
do artigo 255. Entendemos que a matéria tem valor infra cons-
titucional. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositovo Emendado: Art. 91
Inclua-se no artigo 91 a palavra "ou
preventos" que passa a ter a seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade de remuneração,
gratificações, vantagens pessoais ou proventos do
servidor falecido. | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11133 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O artigo 458 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 458 - O mandato de transição do atual
Presidente da Repáublica terminará em quinze de
março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11134 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 396
Inclua-se como § 1o. do Art. 396, o
dispositivo seguinte, renumerando o atual
parágrafo único.
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
para empresas nacionais em setores estratégicos
para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do
País. | | | Parecer: | A emenda do autor está atendida em capítulo da Ordem
Econômica, com redação mais abrangente . O objetivo da su -
gestão foi atendido.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11135 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 246 e 247 e
suprime o parágrafo único do art. 247.
Art. 246 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas na forma da lei, com base
na hierarquia e na disciplina, sob o comando
supremo do Presidente da República.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território e os poderes
constitucionais. | | | Parecer: | A emenda dá noca redação aos artigos 246 e 247, supri-
minso o parágrafo único do art. 247.
A redação apresentada não atende aos ditames que devam
conter na constituição as atribuições das Forças Armadas.
Melhor redação se encontra no anteprojeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11136 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, como Art. 497, o dispositivo
seguinte:
Art. 497 - Promulgada a Constituição, será
ela, no prazo de 60 (sessenta) dias, submetido ao
referendo do eleitorado nacional.
Parágrafo único - O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente a forma de governo, se
presidencialista ou parlamentarista e quanto à
duração do mandato de transição, de 4 ou 5 anos. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11137 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Incluam-se no artigo 7o., como parágrafos
1o., 2o. e 3o. os seguintes dispositivos:
Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados Soberanos, com os organismos
internacionais e outras entidades dotadas de
personalidade internacional, desde que não afetem
a soberania de seu povo.
§ 1o. - É vedada a realização de pactos e
tratados militares.
§ 2o. - É vedada a fabricação, armazenamento
e estacionamento de armas nucleares, bem como
instalação de bases militares estrangeiras em
território nacional;
§ 3o. - A pesquisa nuclear somente será
permitida para fins pacíficos. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11138 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 310
Inclua-se ao Art. 310, como Inciso V, o
seguinte dispositivo:
V - Fica vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o Inciso I. | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11139 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a", inciso I, art.
27
Dê-se à alínea "a", inciso I, art. 27 a
seguinte redação:
a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a
ser:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira do servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que têm esse
direito condicionado à obrigação de matrícula nos
cursos previstos para as promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarciamento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis,
mas sujeitos aos impostos gerais;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abrange os militares graduados e
os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos,
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens peculiárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o
cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram
no exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 6o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 7o. - Os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13209 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 97.
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
487 representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13210 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Acrescentem-se ao art. 327 os § 1o. e 2o. e
suprimam-se os artigos 328, 329, 330 e seus
incisos.
§ 1o. - As instituições financeiras, exceto
as cooperativas de crédito, serão constituídas
exclusivamente sob a forma de ações com direito a
voto serem controlados pelo Estado.
§ 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional
disposrá, inclusive, sobre a nacionalização e
estatização gradual do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias.
Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma
substancial expansão das atividades estatais em um setor eco-
nômico que, além de ser relativamente competitivo, permanece
com ampla predominância da iniciativa privada nacional.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13211 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclui-se como inciso VII do artigo 300 o
princípio contido no atual § 1o. do artigo 304;
renumerando-se o atual inciso VII.
VII - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados,
eliminação da concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13213 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo Emendado: Artigo 308
Dá nova redação ao art. 308 que passa a ser:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão federal, dadas exclusivamente a
brasileiros ou a empresas nacionais não podendo
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | A expressão "Poder Público"como concedente, constante do
art. 308 do projeto, pretende permitir flexibilidade sufici-
ente para que aos Estados e Municípios possa ser delegada
participação na concessão, nos termos da legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, a determinação dos sujeitos da explora-
ção dos recursos minerais deveria ser, salvo melhor juizo, o-
bjeto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13214 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 455
Dê-se ao art. 455 a redação que se segue:
Art. 455 - Serão oficializados as serventias
do foro judicial e extra-judicial, e os serviços
notoriais dos cartórios de registro, assim
deferidos em lei, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | | | Parecer: | O proposto com a emenda não aperfeiçoa o texto do rela-
tor.
Pela rejeição. | |
|