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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/an/an/an/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (38)
Uf
PA (38)
Nome
BENEDICTO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (37)
expand1982 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI- A. "A propriedade é pública, privada ou social." § 3o. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 4o. O patrimônio social é inalienável, dependendo seu uso de proteção e definição na FORMA DE LEI. 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade é social independentemente do seu caráter público ou privado. A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo 6A01. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: "§ 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para fixação do imposto territorial rural." (Observação: com esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido). 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0236-0 Parecer contrário. A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse valor maior que o do cadastro. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação substitutitva: "Art. (...) Depositada a indenização segundo os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três) dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a transcrição imobiliária em favor do poder expropriante, declarando efetuado o pagamento da indenização e determinando a expedição, dentro de vinte e quatro (24) horas, dos competentes mandados, em nome do autor. Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá impedir a imissão de posse e a transcrição a que se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo competente, admitir, se for o caso, pedido de caução complementar, após audiência do poder expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0237-8 Parecer contrário. A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora, excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo conhecedor de direito agrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Aditar ao art. 1o. do projeto aprovado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas um § 6o., com a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. ............................................ § 6o. É vedado à União, aos Estados e Municípios concederem, a título de incentivo a atividades empresariais,vantagem fiscal que direta ou indiretamente importe em alienação ou perda do título, ou em redução do poder de tributar." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos um item VI e um é 4o, com a redação seguinte: "Art. 12 - .................................. .................................................. VI - a propriedade territorial rural .................................................. § 4o. - O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo em relação à superfície do imóvel e regressivo em relação à sua utilização e produtividade, não incidindo sobre glebas rurais de área até três módulos, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha domínio ou posse de outro imóvel." 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o item II, bem como o é 2o, por correlação com aquele, do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: O desvio de recursos, creditícios ou não, de origem pública, para outra finalidade senão aquela definida em lei, constitue crime inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: É assegurado o direito e a preferência ao crédito rural oficial, qualquer que seja sua modalidade, a todos que trabalhem diretamente na terra, em imóveis de até três módulos expressos em lei, não cabendo para tanto qualquer restrição de ordem patrimonial. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de quinze mil (15.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e de cinquenta (50) hectares nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas margens dos lagos, rios, das ferrovias e rodovias federais e estaduais. Pretende incluir artigo nos termos que segue: A morada habitual e a cultura efetiva elidi a propriedade documental no limite de terra necessário ao desenvolvimento econômico da unidade de produção. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: A morada habitual e a cultura efetiva elídi a propriedade documental no limite de terra necessá- rio ao desenvolvimento econômico da unidade de pro dução. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: § 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para a fixação do imposto territorial rural. (Observação: como esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido). 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Onde couber: Artigo A propriedade é pública, privada ou social. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário, resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. O patrimônio é inalienável, dependendo qualquer transação, com ele, de decisão do Congresso Nacional. Seu uso e proteção será definido na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Dispõe sobre a revogação do Decreto-lei no. 1.164, de 1o./04/71". Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s): Fica revogado o decreto-lei no. 1.164, de 1o./04/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas: Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação, que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas que foram doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Substituir o atual art. 3o. do projeto aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões pelo 3o. do anteprojeto do Relator da mesma Subcomissão, substituído apenas o seu inciso VII pelo adiante sugerido, e aditar um inciso VIII, be, como os §§ 4o., 5o. e 6o., de modo a estabelecer a seguinte redação: "Art. 3o. - Cada Região terá um Conselho Regional, composto por representantes dos Estados abrangidos e, em igual número, da União; todos escolhidos na forma prevista em lei complementar nacional, ao qual compete: I - aprovar os planos regionais de desenvolvimento; II - estabelecer programas regionais de educação, saúde pública, transporte e habitação; III - compatibilizar seus planos e programas aos nacionais aprovados por lei federal; IV - aprovar normas gerais para a criação de benefícios fiscais no interesse da Região; V - adotar, em conjunto com os Estados e Municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio-ambiente regional; VII - ajuizar ação popular contra qualquer autoridade ou entidade controlada por autoridade, visando a anulação ou proibição de ato do Poder Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de uso comum do povo, ao patrimônio material, histórico, artístico ou ecológico da região; VII - oferecer representação criminal ao Ministério Público contra qualquer agente do Poder Público, ou entidade por este controlada, quando caracterizada lesão criminosa aos bens ou patrimônio de que trata a alínea anterior, bem como ajuizar diretamente a ação penal, se não promovida a tempo pela promotoria competente. § 1o. - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e subárea do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequílibrios inter e intra-regionais existentes. § 2o. - Lei Complementar nacional disporá sobre a aprovação e a aplicação, pelos Estados intergrantes da Região, das deliberações do Conselho Regional, bem como sobre a criação, organização e gestão de Fundos Regionais de Desenvolvimento. § 3o. - Ressalvada a hipótese de acordo ou convênio celebrado com o Estado em que for realizada a obra, qualquer programa ou projeto de investimento em infraestrutura, de responsabilidade de órgão da administração federal, direta ou indireta, somente poderá ser executado em região de desenvolvimento após aprovação do respectivo Conselho Regional. § 4o. - A Lei Complementar a que se refer o § 2o. deste artigo também disciplinará a aplicação de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recuros dos Fundos Regionais de Desenvolvimento no financiamento favorecido de microempresários e pequenos produtores rurais, destinando ainda, na Região Norte, igual importância ao programa de expansão do ensino técnico de adolescentes. § 5o. - Não se concederá financiamento oficial a projetos que, direta ou indiretamente, violem as regras de proteção a comunidades indígenas ou cujos proprietários agrários descumpram a função social da propriedade. - 6o. - A aplicação de recursos dos Fundos Regionais de Desenvolvimento em projetos de responsabilidade de empresas provadas deverá ser contrada com prazos e remunerações compatíveis com a natureza dos empreendimentos, quando mediante financiamento, assim como com a obrigatoriedade da distribuição de lucros aos empregados e do retorno desses investimentos, quando mediante participação societária." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento da questão adotado no relatório e no substitutivo, à luz dos ante-projetos das respectivas Subcomissões. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Substituir o inciso VII do art. 3o. do projeto aprovado na Subcomissão de Municípios e Regiões, pelo a seguir proposto, e acrescentar um inciso VIII, com a redação abaixo: "Art. 3o. -.................................. +lat;. VII - ajuizar ação popular contra qualquer autoridade, ou entidade controlada por autoridade, visando a anulação ou proibição de ato do Poder Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de uso comum do povo, ao patrimônio material, histórico, artístico ou ecológico da região; VIII - oferecer representação criminal ao Ministério Público contra qualquer agente do Poder Público, ou entidade por este controlada, quando caracterizada lesão criminosa aos bens ou patrimônio de que trata a alínea anterior, bem como ajuizar diretamente a ação penal, se não promovida a tempo promotoria competente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, em função do tratamento da questão ado- tado pelo relatório e pelo substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00782 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Dispõe sobre as atribuições dos membros do Minis- tério Público". Os promotores públicos, além de suas atribuições legais e processuais, exercerão a Defensoria Pú- blica dos legalmente necessitados, nos municípios ou nas capitais onde forem lotados, na forma que dispuser a lei de assistência judiciária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10567 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título VIII: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse do imóvel rural de área contínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hecatares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de quinze mil (15.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias federais e estaduais. 
 Parecer:  O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru- ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de sua exploração racional. O critério de desapropriação deve levar em consideração tão somente o critério de cumprimento da função social das terras e não o da extensão de sua área. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16895 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Art. 418, onde diz "Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias". Pela seguinte redação: "É dever do Estado e direito da sociedade, implantar imediatamente programas de planejamento familiar que possam assegurar o controle da expansão demográfica, assegurando a melhoria das condições de vida na família". 
 Parecer:  É propósito da emenda levar o Estado a implantar, de imediato, programas de planejamento familiar para assegurar o controle da expansão demográfica. Tais programas, já executados por entidades filiadas a instituições internacionais já levaram a um sensível decrés- cimo da taxa de natalidade no Brasil, sem nenhum controle por parte do Estado. Os métodos utilizados por essas institui- ções tais como esterilização em massa da população, métodos contraceptivos que provocam o aborto e a experiência de pro- dutos cujos efeitos são ainda desconhecidos para o feto e a mãe, configuram, pela soma de massas dispendidas nesses pro- gramas, ingerência externa nos assuntos nacionais. A taxa de ocupação de 20 habitantes por quilômetro qua drado, no território brasileiro, está muito longe da explosão demográfica. A distribuição da população nos espaços vazios do território nacional e a desconcentração dos grandes cen- tros urbanos são questões a serem resolvidas pelo planejamen- to econômico enão pelo controle populacional. Por outro lado, o espaçamento entre os filhos e o número de nascimentos sem recorrer a métodos que atentem contra a saúde da mulher e a vida do embrião são princípios a serem estabelecidos no texto constitucional. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16896 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Incluam-se no projeto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII, onde couberem: Art. A propriedade é pública, privada ou social. § 1o. - A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mixta ou condomínio imobiliário, resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 2o.- O patrimônio é inalienável, dependendo qualquer transação, com ele, de decisão do Congresso Nacional. Seu uso e proteção será definido na forma da lei. 
 Parecer:  Parece completamente desnecessário dizer que a propriedade é pública, privada ou social. Dispositivo semelhante foi apresentado no Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, sendo rejeitado pelos constituintes presentes. O parágrafo 2o. como redigido, proibe qualquer negociação patrimonial, seja qual for o tipo de propriedade, salvo com a aprovação do Congresso Nacional, o que é uma interferência excessiva na atividade privada. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16898 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I, Alínea "C" Acrescenta a palavra financeiras á alínea "C" do inciso I do Art. 277, que passa a apresentar a seguinte redação: a) b) c) dois por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  O acréscimo do adjetivo "financeiras", às instituições a que se refere o art. 277, item I, alínea "c", do Projeto de Constituição, também não aumentaria a garantia que o eminente Autor da Emenda pretende assegurar à destinação dos recursos. A legislação pertinente é bastante vacilante na conceituação e abrangência do que convencionou chamar de instituições fina nanceiras. Pela rejeição. 
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