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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (144)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
NÃO INFORMADO (30)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (11)
Partido
PC DO B (232)
PMDB (2)
Uf
GO (234)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (1)
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expand18 (70)
expand13 (36)
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expand05 (4)
expand03 (23)
expand02 (2)
expand01 (16)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O solo urbano destinar-se-á prioritariamente à construção de interesse social, à formação de área de lazer de proteção do meio ambiente. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grnde do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras em relação a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares no Estado do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. O imóvel que ultrapassar estas áreas máximas terão o excedente desapropriado, de forma progressiva e ininterrupta." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0119-3 Parecer contrário. A maioria da comissão tende a preferir o critério do módulo. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. Pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas cujo capital não pertençam exclusivamente a brasileiros não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. Parágrafo Único. Serão desapropriadas imediatamente e sem indenização as áreas excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0120-7 Parecer contrário. A emenda prevê confisco que não parece aceitável . 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso de superfície, limitada a extensão a 10 (dez) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0121-5 Parecer contrário. Razões no parecer da emenda no. 223. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto e seus § 1o. a seguinte redação: "Art. 5o. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 10 (dez) módulos rurais. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0122-3 Parecer favorável Pelas razões expostas na emenda 148. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Estarão sujeitos a desapropriação, com emissão imediata de posse, os imóveis onde existirem conflito histórico de posse." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0123-1 Parecer contrário. Conflito histórico não é definição legal. 20.05.87. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  inclua-se onde couber. "Art As terras arrecadadas, bem como as terras devolutas, constituirão reserva do Estado que as utilizará do seguinte modo: I - distribuição de lotes individuais de vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a camponeses sem terra ou com pouca terra e a assalariados agrícolas, II - cessão de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos proprietários e de assalariados agrícolas; III - cessão de áreas aos Estados e Municípios destinadas a criação de fazendas- modelos; IV - destinação de áreas necessárias à construção de empreendimentos agropecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Parágrafo Único. As terras arrecadadas situadas em torno de empreendimentos agro- pecuários ou de fazendas de cultura permanente serão destinadas à criação de cooperativas de assalariados agrícolas e de médios e pequenos proprietários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0124-0 Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Nas relações de trabalho no campo não é permitido o sistema de parceria ou de colonato, nem o pagamento de mão-de-obra em espécie." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0125-8 Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se aos § 1o. e § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis ao fim de 30 (trinta) anos, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos do crédito rural oficial do expropriado. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União será automaticamente imitada na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0126-6 Parecer contrário. O prazo de trinta (30) anos desvalorizaria os títulos. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 2o. ...................................... a) .......................................... b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos pela posse e domínio; d) .......................................... e) respetiados os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0127-4 Parecer contrário. A obrigação de proteger os índios cabe ao governo e não aos seus vizinhos. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto e parágrafo único a seguinte redação: "Art. 12. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterurptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Parágrafo único. O brasileiro que, não sendo proprietário ocupar por três anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do artigo anterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0128-2 Parecer contrário. O prazo de três (03) anos parece insuficiente em relação às terras particulares para usucapir. 20.05.87 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 20 do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0129-1 Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 114-2. 20.05.87. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 24. O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de terras públicas, bem como a imediata investigação sobre as propriedades cujos títulos sejam postos sob suspeição. Declarada a nulidade do ato de concessão ou constatada a ilegalidade da titulação, serão as áreas recuperadas ou confiscadas pela União que as colocará à disposição do Ministério da Reforma Agrária e do Desenvolvimento Agrário." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0130-4 Prejudicada. Preferida a Emenda no. 020/1,pela razão de sua justificação. 20.05.87. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 9o. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no art. 8o. deverá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação." 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Estado estimulará a criação de propriedades coletivas no campo, visando a elevação do nível técnico e o favorecimento de maior produtividade agrícola." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0132-1 Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto, um Parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Será gratuita a entrega de lotes aos beneficiários quando estes forem camponeses pobres ou assalariados agrícolas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0133-9 Parecer contrário. A gratuidade dos lotes não parece justificada. 20.05.87. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  "Inclua-se no inciso II do art. 25 do anteprojeto a expressão "de alto rendimento desportivo" em lugar da expressão "de alto rendimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0042-0 O acréscimo do adjetivo "desportivo" à expressão "desporto de alto rendimento" parece-nos redundante e, como tal, desnecessário. Pelo não acolhimento. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 23 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. São livres a circulação e divulgação de obras culturais", supriminindo-se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0043-8 A intenção deste Relator ao elaborar o Artigo 23 e seu parágrafo único foi, em primeiro lugar, garantir a liberdade de circulação e divulgação das obras culturais, que só se realiza plenamente quando "o indivíduo tem deveres para com a comunidade, posto que tão somente nela poderá haver o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade", conforme reza a Declaração dos Direitos do Homem, reclamada em l948. Respeitar os direitos humanos e a Constituição de um país não significa restrição, mas, ao contrário, fortalecimento e consagração da liberdade e do direito. Muitas das constituições que asseguram esta liberdade e proíbem a censura, resguardam o direito coletivo, das comunidades (vide constituições da Alemanha, Itália, União Soviética, México, venezuela, China , Cuba e outras), o respeito aos valores e padrões morais da sociedade, à ambiência cultural de cada grupo social, e até mesmo ao sistema econômico adotado.Em se tratando do nosso País, de tantos universos culturais, a prudência deste Relator foi natural e necessária ao entregar à própria sociedade o direito de preservar-se . A criação de um conselho de ética foi sugestão do Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões de São Paulo, na pessoa de sua presidente, formalizada no Plenário da Subcomissão e aceita pelos Constituintes. Entretanto, como o anúncio de uma lei (que não seria "de censura", mas que disporia sobre o poder da sociedade classificar as obras e acompanhar os espetáculos e programações de rádio e tv, de uma lei,enfim, que protegesse o direito coletivo e desse responsabilidades à sociedade),não foi bem recebida pela Subcomissão e por muitas entidades culturais, que a criticaram através da Imprensa, resolvemos, acolhendo parcialmente a presente Emenda, reescrever e reapresentar o parágrafo único do Artigo 23, que passa a ter aseguinte redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre o respeito a cada comunidade, que, sem a presença do Estado, classificará as obras, inclusive os espetáculos de diversões públicas e as programações das empresas de telecomunicação. Por conseguinte, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 19 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Compete ao Estado promover a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos à criação e produção cultural e artística, apoiando iniciativas que estimulem a criação cultural e artística em suas múltiplas formas e expressões." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0044-6 O contúdo da presente Emenda está inteiramente contemplado nos dispositivos do Ateprojeto, especialmente nos artigos l8 e l9 e seu parágrafo único. Pelonão acolhimento da Emenda. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo primeiro com a seguinte redação, em substituição ao parágrafo primeiro original do art. 11 do anteprojeto, que passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os seguintes. "As verbas públicas previstas neste artigo destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas, criadas e mantidas pelo governo federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0045-4 Devem ser ressalvadas as instituições comunitárias, desde que atendidas as exigências fixadas pelo Anteprojeto, tendo em vista os seus relevantes serviços à educação nacional. Pelo não acolhimento. 
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