Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda N.
No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
ao inciso XII, do Art. 2o, o Parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único: Aplica-se também à mãe
adotiva, cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros
30 (trinta) dias após o nascimento da criança. | | | Parecer: | REJEITADA.
A mulher trabalhadora que adota criança recém-nascida não
merece o mesmo tratamento dispensado à parturiente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda N.
No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
o inciso IV, ao Art. 13, com a seguinte redação.
IV - Com 25 anos de serviço, pelo exercício
de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | REJEITADA. A proposta é abundante. O anteprojeto já consigna
o instituto da aposentadoria nas tres modalidades tradicio-
nais. Além disso a questão do trabalho penoso, perigoso ou
insalubre já está presente no corpo do anteprojeto. | |
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