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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (2)
Nome
AÉCIO NEVES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24353 PREJUDICADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: O conteúdo dos dispositivos referidos nesta emenda relaciona-se com o art. 258 do substitutivo. a) Art. 258 b) Parágrafo Único do art. 343 c) artigo 494 O art. 258 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 258 - A folha de salários é base da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social, sem fins lucrativos." O Parágrafo Único do art. 343 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - toda contribuição social instituída pela união destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se refere este Art." O Art. 494 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 494 - Todas as contribuições sociais existentes até da data da promulgação desta constituição passarão a integrar o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social, sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação com a justificação apresentada e com o teor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24354 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa (Título IV cap. VIII) Suprima-se o § 2o. do art. 64 
 Parecer:  Muito embora a proposta de supressão, feita através da Emenda (§ 2o. do art. 86), não tenha a ver com a justificação que a ampara, pois que a justificação se refere a acumulação de cargos e funções e o § 2o. do art. 86 a perda de mandato parlamentar, a supressão desejada seria do § 2o. do art.-64, que, aliás, não seria de ser aceite sob o argumento de su- perfluidade, porque esse parágrafo alarga o alcance da proi - bição constante do caput do art. 64, por isso que não ociosa a respectiva previsão, ao contrário do que entende o nobre proponente da Emenda.