ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24353 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
O conteúdo dos dispositivos referidos nesta
emenda relaciona-se com o art. 258 do
substitutivo.
a) Art. 258
b) Parágrafo Único do art. 343
c) artigo 494
O art. 258 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 258 - A folha de salários é base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de assistência social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do art. 343 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela união destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se
refere este Art."
O Art. 494 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até da data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o fundo de
seguridade social ressalvadas aquelas destinadas
às entidades de formação profissional e de
assistência social, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24354 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (Título IV cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 64 | | | Parecer: | Muito embora a proposta de supressão, feita através da
Emenda (§ 2o. do art. 86), não tenha a ver com a justificação
que a ampara, pois que a justificação se refere a acumulação
de cargos e funções e o § 2o. do art. 86 a perda de mandato
parlamentar, a supressão desejada seria do § 2o. do art.-64,
que, aliás, não seria de ser aceite sob o argumento de su-
perfluidade, porque esse parágrafo alarga o alcance da proi -
bição constante do caput do art. 64, por isso que não ociosa
a respectiva previsão, ao contrário do que entende o nobre
proponente da Emenda. | |
|