ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02802 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 27
do Pprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02803 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Título VI, cap. III)
Transponham-se os artigos 249 e 250 para
Título IV, cap. VIII, seção III. | | | Parecer: | A emenda propõe a transposição dos artigos 249 e 250 pa-
ra o título IV, do capítulo VIII, por entender que as dispo-
sições contidas nos dois artigos referem-se aos militares na
condição de servidores públicos.
Concordamos com o autor, por isso que propomos a sua in-
serção no artigo 95, mais apropriado ao tema em questão.
Pela aprovação da emenda. | |
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