ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - A União não intervirá nos Estados, salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão de um Estado em outro;
III - por termo a guerra civil;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
estaduais;
V - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois
anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias
repartidas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em
lei.
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão
judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, representativa e democrática;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública direta e
indireta. | | | Indexação: | REQUISITOS, INTERVENÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, INTEGRIDADE, NAÇÃO,
INVASÃO, ESTADOS FEDERADOS, GUERRA CIVIL, GARANTIA,
LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, MORATORIA, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, DIVIDA,
PRAZO, RESSALVA, MOTIVO, FORÇA MAIOR, INEXISTENCIA, ENTREGA,
MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, PROVIMENTO, EXECUÇÃO, LEI
FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL, ORDEM JUDICIAL, GARANTIA, CUMPRIMENTO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, DEMOCRACIA,
DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA. | |
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