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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização[X]
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expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2 - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania do povo; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; V - a representação, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais benéfica; VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. 
 Indexação:  REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO, UNIÃO, ESTADOS, FUNDAMENTAÇÃO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIGNIDADE, VIDA HUMANA, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, RESSALVA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, REPRESENTAÇÃO, GOVERNO, DEFINIÇÃO, CRIME, USURPAÇÃO, PODER, PLURIPARTIDARISMO, PARTIDO POLITICO.