ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de cinco
anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante
acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira,
podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que
atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações fronteiriças.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados ou
Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos
demarcatórios. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ACORDO, ARBITRAMENTO, DEMARCAÇÃO,
FRONTEIRA, AREA, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Lei complementar definirá os percentuais mínimos
dos orçamenos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a
compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO,
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, AQUISIÇÃO,
TERRRENO URBANO, POPULAÇAO CARENTE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Os direitos que, previstos neste Título, dependam
de lei para seu exercício, poderão ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, proposta por, no mínimo, 30
(trinta) entidades associativas.
Parágrafo único - Para os que não dependam de lei, o
Ministério Público ou qualquer pessoa são partes legítimas para
requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o seu
cumprimento, isentando-se os autores das respectivas custas judiciais
e do ônus da sucumbência, exceção feita aos litigantes de má fé. | | | Indexação: | DEPENDENCIA, DIREITO, LEI FEDERAL, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, EMISSÃO, ENTIDADE, ENTIDADES SINDICAIS,
MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, ISENÇÃO,
CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO,LITIGANTE, MA FE. | |
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