ANTE / PROJFase | N |
(2)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa. | | | Indexação: | PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO,
CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, RESPONSABILIDADE, DANOS,
AGENTE, SERVIDOR, TERCEIROS, GARANTIA, DIREITOS, RETORNO,
RESPONSAVEL, DOLO, CULPA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis
urbanos sendo facultada, aos foreiros a remissão dos imóveis
existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do
que dispuserem os respectivos contratos.
§ 1º - Aplica-se subsidiáriamente o que dispõe a legislação
especial dos imóveis da União, quando não existir cláusula
contratual.
§ 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam
assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato.
§ 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de
marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de 100
(cem) metros de largura, a partir da orla marítima. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVOL URBANO, FACULTATIVIDADE, IMOVEL
FOREIRO, REMISSÃO, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, NORMAS, CONTRATO,
APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, IMOVEL, UNIÃO FEDERAL,
INEXISTENCIA, CLAUSULA, GARANTIA, DIREITOS, OCUPANTE.
CONTINUAÇÃO, APLICAÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA,
LOCALIZAÇÃO, FAIXA, SEGURANÇA, ORLA MARITIMA. | |
|