ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | inclua-se para integrar o projeto de
Constituição, os seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de dezessesis anos na data da eleição,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O exercício do direito do voto, livre e
secreto, será facultivo." $ | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati-
vo.
Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão
imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem
constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de
dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o
aliamento e voto facultativos.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente parágrafo segundo ao art. 15
§ 2º - Sem prejuízo da renúncia no prazo previsto no
parágrafo anterior, o Presidente da República, os
Governadores de Estados e os Prefeitos Municipais podem
concorrer aos mesmos cargos, no pleito imediatamente
posterior, desde que os candidatos a Vice-Presidente,
a Vice-Governador e a Vice-Prefeito pertençam a legenda
partidária diferente daquela que respalde o respectivo
titular, e que não haja vinculação de votos entre o vice
e o titular. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte ORLANDO PACHECO com Emenda aditiva ao
art. 15, que, sem prejuízo da desincompatilização aos seis
meses que antecedem ao pleito, oferece uma brecha à reeleição
do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos.
a fórmula do nobre Deputado se centra no pré-requisito de que
os candidatos não precisam necessariamente ter vices da mesma
legenda, e que não haja votação vinculada do titular e seu
substituto.
O Relator acolhe a Emenda, quando menos para ensejar o seu
exame em plenário, tendo em vista que a questão da
irrelegibilidade do Presidente, dos Governadores e dos
Prefeitos é polêmica. | |
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