ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25:
§ 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será
privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia
elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da
tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca
sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo
segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica
durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto.
Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da
controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco
de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a
manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas,
poderia acarretar para os cofres públicos.
A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e
energia elétrica não será cortado, se o motivo da
inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas
fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no
máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias
daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa
mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao
consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja
por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o
consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a
tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma
quantidade irrisória para uma família de mais de três
pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de
energia elétrica.
É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo
segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso
estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a
probreza do usuário.
Lembra com felicidade o autor da Emenda que as
concessionárias de água e energia elétrica, geralmente
empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com
entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc...
Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta?
Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria
gravemente onerado em decorrência do mandamento
constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas
de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e
deve ser coberto pelos mais favorecidos.
É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de
renda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte
redaçaão:
"§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é
extensiva às sedes das entidades associativas
prevista no parágrafo anterior, bem como aos
campus universitários, contra o ingresso de
qualquer autoridade, obedecidas as exceções
previstas em lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio-
labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla-
reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade
universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais
e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen
te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF.
Pela aprovação | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório"
por "de preferência em colônias penais". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte
referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o
trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE-
NAIS".
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescentar no art. 37, in fine, "na forma da
lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo proposto ao art. 37 já se encontra melhor
explicitado no seu § 1o.: "A lei definirá os crimes a que se
refere este artigo, bem como as penas a eles colimadas".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e 3o. do art. 25. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte demanda simplesmente a supressão do
parágrafos 2o. e 3o. do art. 25. Propõe, DATA VENIA, a pura
e simples supressão do direito fundamental de os pobres
usufruirem das mais expressivas manifestações do progresso
urbano, que são a água encanada, os esgotos e a luz elétrica.
entende o ilustre Senador do Pará que as intenções (dos
dispositivos que condena) são boas, mas seus efeitos são
funestos, porque seríamos um povo indisciplinado e de caráter
permeável, o que tornaria os benefícios propostos "caminho
aberto a maciça recusa ao pagamento de tarifas" dos citados
serviços essenciais. E conclui a sua justificação da Emenda
com a pergunta: "E a burocracia para controlar esta
conceitualmente quase "absoluta incapacidade de pagar?"
A emenda em questão reflete, coerentemente, o posicionamento
adotado pelo ilustre Constituinte paraense quando da
discussão do Anteprojeto no plenário desta Subcomissão. Não
traz surpresa, portanto. Naquela ocasião, esclarecemos que a
proposta não traduzia o desejo de privilegiar qualquer
extrato social em relação a serviços públicos, e sim de
reconhecer uma situação de fato, consequente da perversa
distribuição de renda adotada neste país. Os párias da
sociedade brasileira não têm culpa de sua situação, mas nós
temos, em razão da nossa incapacidade, da nossa vacilação, do
nosso comodismo e conformismo, de nossa insensibilidade e
comodismo diante da trágica situação de pobreza absoluta de
nossos irmãos. Recordamo-nos da discussão em plenário, quando
o digno Senador arremessou o peso de seu talento oratório
contra os dispositivos que agora quer escoimados do
anteprojeto, e ainda ecoam em nossa memória suas palavras
finais: "Desde os tempos de Jesus Cristo há ricos e pobres.
Não seremos nós que vamos mudar esse quadro".
Que nos perdoe e preclaro Senador João Menezes, mas entendo
que nós podemos mudar esse quadro, que nós devemos mudar esse
quadro, e que nós queremos mudar esse quadro nesta rara
oportunidade aberta à Nação para que se livre de suas
mazelas.
Na discussão, concordamos em que a proposição podia ser
aprimorada, de forma a não onerar o Estado com os
desperdícios ou em razão de abusos de aproveitadores. Uma
Emenda foi apresentada, nesse sentido. Resta-nos esperar que
o nobre Constituinte se satisfaça com as cautelas tomadas.
Sua Emenda supressiva não tem como prosperar. Somos pela
sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 43 e 44, são correlatos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Diríamos que, extamente " função do desacerto político e
social em que vive o País" é que a inovadora iniciativa do
Defensor do Povo se faz necessária. Ademais, se nossa atual
"estrutura institucional e constitucional não suporta tal
iniciativa", a próxima, aquela que tão demoradamente estamos
criando, certamente a suportará. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | "Suprima-se o § 3o. do artigo 33." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Embora ponderáveis os argumentos apresentados pelo nobre
Constituinte João Menezes, acreditamos importante a edição de
uma lei que triplique, de maneira clara, inequívoca, ordenada
e consolidada, os crimes de facilitação de ações contrárias
aos interesses da coletividade. Somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente parágrafo segundo ao art. 15
§ 2º - Sem prejuízo da renúncia no prazo previsto no
parágrafo anterior, o Presidente da República, os
Governadores de Estados e os Prefeitos Municipais podem
concorrer aos mesmos cargos, no pleito imediatamente
posterior, desde que os candidatos a Vice-Presidente,
a Vice-Governador e a Vice-Prefeito pertençam a legenda
partidária diferente daquela que respalde o respectivo
titular, e que não haja vinculação de votos entre o vice
e o titular. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte ORLANDO PACHECO com Emenda aditiva ao
art. 15, que, sem prejuízo da desincompatilização aos seis
meses que antecedem ao pleito, oferece uma brecha à reeleição
do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos.
a fórmula do nobre Deputado se centra no pré-requisito de que
os candidatos não precisam necessariamente ter vices da mesma
legenda, e que não haja votação vinculada do titular e seu
substituto.
O Relator acolhe a Emenda, quando menos para ensejar o seu
exame em plenário, tendo em vista que a questão da
irrelegibilidade do Presidente, dos Governadores e dos
Prefeitos é polêmica. | |
|