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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
Nome
FLAVIO PALMIER DA VEIGA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 17. passa a ter a seguinte redação: "Art. 17. O servidor público federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta, exercerá exercerá mandato eletivo obedecidas as disposições seguintes: I - Em se tratando de mandato eletivo remunerado, federal, estadual ou municipal, ficará afastado sem remuneração de seu cargo, emprego ou função. (Mantido) II - Investido no mandato de prefeito municipal ou de vereador das capitais ou de municípios com mais de 500 mil habitantes, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo- lhe facultado optar pela remuneração deles, quando pago por entidades da administração direta ou por empresa controlada pelo poder público. III - Investido no mandato de vereador de município com menos de 500 mil habitantes, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuizo dos subsídios a que faz jus. Em caso contrário aplicar-se-a norma proposta no parágrafo I deste artigo. IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercicio do mandato, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  Esta emenda pretende modificar o art.17 do antepro- jeto, que trata do exercício de mandato eletivo por servidor público. Sugere-se que o afastamento do cargo ou função, na hipótese de mandato eletivo municipal, só ocorra nas capitais ou municípios com mais de 500 mil habitantes, porque neles o desempenho do mandato é suficientemente absorvente para in- compatibilizar-se com o exercicio do cargo ou da função. Ale- ga-se que, nos municípios pequenos o vereador encontra tempo para aquele exercicio, porque as sessões das Câmaras Munici- pais são esporádicas e, geralmente, à noite. Além disso os subsídios dos vereadores dos pequenos municípios é diminuto. Entendemos que a proposta é justa e pode contribuir para o aperfeiçoamento do anteprojeto. Nossa opinião é pela aprovação, com a devida adap- tação ao anteprojeto.