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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (488)
Banco
expandEMEN (488)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (282)
PARCIALMENTE APROVADA (99)
APROVADA (73)
PREJUDICADA (34)
Partido
PMDB (259)
PFL (104)
PDC (40)
PDT (26)
PDS (18)
PT (16)
PC DO B (13)
PCB (9)
PL (2)
PMB (1)
Uf
AC (4)
AL (15)
AM (3)
AP (7)
BA (26)
CE (55)
DF (7)
ES (2)
GO (20)
MG (21)
MS (2)
MT (8)
PA (3)
PB (12)
PE (31)
PI (4)
PR (52)
RJ (66)
RN (3)
RO (3)
RS (17)
SC (22)
SP (105)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (488)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item III do § 2o. do art. 21 a seguinte redação: "III - regular a criação, junto aos Estados, dos Conselhos de Representantes dos Municípios, aos quais caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Substitua-se no parágrafo único do art. 25, o termo "decretar" pelo termo "elaborar." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0124-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Não incidirão impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às cooperativas de produção, aplicando-se-lhes o mesmo tratamento tributário dispensando às microempresas." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O item III, do art. 14, o item I, do é 5, do item V, do art. 14, passam a ter nova redação e serão acrescidos dos itens, que tomarão os no.s III e IV do § 6o., do item V, do art. 14, todos da Seção III, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas da Assembléia Nacional Constituinte. a) O item III, do art. 14, passa a ter a seguinte redação: Item III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, produção de bens minerais, bem como prestações de serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica. b) O item I, do § 5o. do item V, do art. 14, passa a ter a seguinte redação: Item I - As alíquotas aplicáveis a operações interestaduais e de exportação, bem como as alíquotas máximas para o caso de bens minerais, definidos por grupos de produtos, levando em consideração os aspectos inerentes à produção de cada grupo, além do valor intrínseco e situação dos mercados. c) Ao § 6o., do item V, do art. 14, serão acrescidos os itens III e IV, com a seguinte redação: Item III - A alíquota do imposto sobre bens minerais será igual para o mesmo produto em todas as unidades da Federação. Item IV - Incidirá uma única vez, quando se tratar de bens minerais, excluído a aplicação de qualquer outro tributo sobre tais produtos. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0126-3 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) de suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população." "é Único. Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será obrigatoriamentre aplicado em irrigação." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 12, item VI e parágrafo 3o., com a seguinte redação: "Art. 12 .................................... I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .........................................+ VI - propriedade territorial rural. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural compor-se-á de uma parcela progressiva calculada sobre a extensão e o valor venal da terra, outra regressiva determinada em função inversa de sua utilização e produtividade, segundo critérios que serão estabelecidos em lei complementar, tendo em vista induzir a Reforma Agrária e o aproveitamento das terras rurais segundo a sua destinação social e o interesse coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de área não excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto do Sistema Tributário: "Art. A partir do segundo exercício subsequente ao da promulgação desta Constituição, a tributação será feita através de dois impostos tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio, nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os fatos geradores, conforme o que a lei dispuser. § 1o. A arrecadação e a fiscalização será feita pelos Estados-membros que distribuirá o produto da seguinte forma: a) 25% serão destinados à União; b) 50% serão destinados ao Estado-membro; c) 25% serão destinados aos municípios do Estado arrecadador, na proporção da sua população. § 2o. A lei federal poderá instituir tributos de qualquer natureza para atender os interesses da política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização serão feitas como o disposto no parágrafo anterior." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  As letras a, b, c do artigo 19 passarão a ter a seguinte redação: a) 18% (dezoito por cento), ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) 23% (vinte e três por cento), ao Fundo de Participação dos Municípios; c) 2 (dois por cento), para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, mediante planos aprovados previamente pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimam-se: "Artigo 11 e éé Artigo 20 e incisos." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrecente-se: "Art. A União indenizará os Estados e Municípios pelo valor correspondente à arrecadação que deixarem de realizar em virtude de imunidade tributária, de isenções ou outros incentivos fiscais à exportação relativos a impostos próprios ou de cuja receita participem." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Excluem-se da incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas, quando decorrentes do trabalho assalariado e não excedentes a quinze salários mínimos mensais." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu- taria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microem presa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Os gastos com o funcionalismo público não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do Orçamento da União, cinquenta por cento (50%) do Orçamento dos Estados e trinta por cento (30%) do Orçamento dos Municípios." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Os impostos sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) não incidirão sobre veículos, máquinas e implementos agrícolas e rodoviários, quando adquiridos pelos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu- taria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul- tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem- presa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 14, o § 9o., como segue: "Art. 14 .................................... § 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, um adicional sobre o imposto de renda e proventos de qualquer natureza (art. 12, III). 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 1o. a seguinte redação: "§ 2o. Excetuando-se as taxas de conservação de estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios, as demais taxas não poderão ter base de cálculo, próprias de impostos." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte AIRTON SANDOVAL a modifica- ção do art. 1o., § 2o. do Anteprojeto, para excetuar do prin- cípio geral de que as taxas não podem ter base de cálculo pró pria de impostos, as taxas de conservação de estradas e cami- nhos. A preocupação do ilustre Constituinte é perfeitamente compreensível, face às intermináveis demandas judiciais que praticamente imcompatibilizaram a cobrança da referida taxa pelas Comunas, no sistema tributário vigente. Contudo, não será através de enumeração de exceções, a nível constitucional, a características das espécies tribu - tárias, que o problema terá solução. Caberá à lei complemen- tar delimitar os respectivos campos de incidência eslarecen do, por exemplo, que medidas de propriedades rurais, tais como testada ou área, não se confundem com valor fundiário ou exploração, para efeito de caracterização da base de cál - culo da taxa e do imposto sobre a propriedade territorial ru- ral. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso II do artigo 19, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................... II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, dez por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 21. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do artigo 14, substituindo-o pelo seguinte parágrafo 6o. renumerando-se os demais. "Art. 14. .................................. § 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas, será idêntica àquela fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0141-7 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 24 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 24 - Durante o primeiro exercício financeiro de vigência desta Constituição, a distribuição que trata o item I, letras a e b,do artigo 19, será de catorze inteiros e cinco décimos por cento e dezenove inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A partir do exercício financeiro seguinte ao mencionado no caput deste artigo a participação dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão um ponto percentual por exercício financeiro, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras ae b do Art. 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0142-5 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
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