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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (7)
Uf
RS (7)
Nome
ROSPIDE NETTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10040 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II: Art. .... O produtor primário, detentor de propriedade até 35 (trinta e cinco) hectares, não poderá ter suas terras objeto de penhora para garantir ou pagar dívidas contraídas em função de atividade primária. 
 Parecer:  Não se pode citar critérios aleatoriamente num país de dimen sões continentais como o Brasil. O assunto não é matéria cons titucional podendo ser objeto de lei ordinária. Rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10041 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VII, Capítulo II, Seção II: Art. ... É vedado à União, aos Estados e Municiípios cobrar tributos sobre o resultado final das operações incluídas entre os objetivos sociais do sistema cooperativista. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10042 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Art. A prescrição do direito do trabalhador reivindicar perante a justiça do Trabalho ocorre passado um ano, contato a partir da rescisão do seu contrato de empresa a ser acionada. 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10043 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título VII: Art. Às cooperativas de crédito, uma vez consideradas capacitadas pelo Banco Central, serão atribuídas iguais condições às das instituições bancárias. 
 Parecer:  A Emenda pretende prever, no texto Constitucional, a e- quiparação das cooperativas de crédito às instituições bancá- rias, mediante a inclusão de dispositivo no capítulo II do Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. De início, cabe ressaltar o caráter eminentemente admi- nistrativo da medida proposta que, a nosso ver, não merece ter disciplina constitucional. Ademais, não obstante os elevados propósitos do Nobre Constituinte, a sugestão conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, que prevê o tratamento do sistema financeiro nacional em lei própria, distinta da que tratará das finanças públicas. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10044 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, Título VIII: Art.... A implantação de empresas com capital multinacional no País será sempre subordinada ao fato de suas atividades, meios e fins, não concorrem com empresas brasileiras similares em plena atividade. Parágrafo...- Nos setores de produção onde o País contar com tecnologia própria e suficientes recursos é vedada a instalação de empresas com capital e tecnologia Multinacionais. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10045 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Art. Será obrigatória, para os currículos do ensino de 2o. grau, público e particular, a inclusão do estudo do Cooperativismo. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Art. A União, os Estados e os Municípios deverão, cada um na sua área de responsabilidade específica, estabelecer uma política urbana, no sentido da garantia do direito de morar. Parágrafo....- Prevalecerá sempre a função social do solo urbano sobre o direito privado da propriedade. Parágrafo...-O direito de morar não se esgota no acesso a um teto mas, inclui à infra-estrutura correspondente e aos serviços urbanos. Parágrafo.... - A política urbana de responsabilidde da União, Estados e Municípios deve ser estabelecida conjuntamente, a partir de proposta do Municípios, que a coloque integrada ao contexto urbano que lhe é próprio. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo, que obriga a elaboração de plano urbanístico local, de forma articulada com as normas gerais oriundas da União e do Estado e onde deverá ser esta- belecidas a função social da propriedade nos termos do subs- titutivo. Pela Aprovação Parcial.