separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::10::08 in date [X]
APROVADA in res [X]
SÉRGIO WERNECK in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
SÉRGIO WERNECK[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09580 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir do art. 399 (Título IX, Da Ordem Social, Capítulo V, Da Comunicação) as expressões: "... a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico." 
 Parecer:  Acatado integralmente, adaptando-se nova redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09581 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir a letra e do inciso VII do art. 17 - Título II - "Dos Direitos e Liberdades Fundamentais" - Capítulo III - "Dos Direitos Coletivos" do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A eventual participação de representantes do poder con- cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis- sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina- da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a lei ordinária. Somos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09582 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Excluir do Projeto de Constituição a letra L do inciso IV do art. 17. 
 Parecer:  Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17 é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni- cação social sem precisar que a Constituição o diga. *