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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (258)
Banco
expandEMEN (258)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (131)
APROVADA (45)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
PREJUDICADA (39)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (18)
AM (1)
ES (20)
MA (3)
MG (13)
PA (51)
PE (19)
PR (13)
RJ (4)
RO (2)
SC (9)
SP (105)
TODOS
Date
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do Art. 13, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inicio XIX, do Art. 13, relativo à licença da gestante, pelo seguinte: I XIX - descanso remunerado da gestante, antes depois do parto, sem prejuízo do empregado e do salário. 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco- lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamentação posterior da matéria. * 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09790 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09791 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXII, do Art. 13. 
 Parecer:  O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen- tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti- tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é a preservação da integridade psicossomática do trabalhador. Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas na lei ordinária. * 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII, do Art. 13, relativo ao trabalho de menor, pelo seguinte: XXIII - Proibição de trabalho em atividades insalubres e de trabalho noturno e menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09793 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09794 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII, do Art. 13. 
 Parecer:  Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas diárias. * 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09795 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13 
 Parecer:  Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa- ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não poderão ser causa para redução dos seus direitos. * 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09796 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 16 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09797 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 15 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09798 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "i"", ítem II, Art. 17. 
 Parecer:  A emenda em exame propõe seja suprimida a alínea "i" do itém II do art. 17 do Projeto de Constituição. Concordamos com o autor da Emenda quando sugere a su- pressão deste dispositivo. A matéria deve, no nosso entendi- mento, ser objeto de legislação ordinária. Pela aprovação. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II, alínea "c". A alínea "c", inciso II, do artigo 265 do Projeto de Constituinção passa a ter a seguintes redação: "Art. 265 - ................................ .................................................. II - ........................................ c - patrimônio, renda ou serviços dos parti- dos políticos, inclusive suas fundações, das enti- dades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos,observa- dos os estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os sindicatos patronais, têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições' e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera- cional dedutível do lucro operacional, para efeito de paga - mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri - buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio - ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção , arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois, cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin- dicatos de empregados. . No tocante à modificação, no sentido de caber à lei complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere- ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados ' não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e dos Municípios. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09800 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O inciso V do artigo 5o. do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "V - promover a justiça social." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09802 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposto Emendado: Artigo 54, inciso XXIII, têm s Inclua-se no Artigo 54, Inciso XXIII, item s, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte. Art. 54 - Compete à União: I - ........................................ ............................................ XXIII - legislar sobre: s - normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  Entendemos que "legislar sobre produção e consenso" engloba os objetivos da emenda. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09803 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336. b) Parágrafo Único do artigo 337. c) Artigo 487. d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09804 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VII Inclua-se no título IV Capítulo VII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Capítulo VII Da Intervenção Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso Nacional, bem como, dos demais Estados da Federação, a serem regulamentados por lei própria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09805 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Título X Das Disposições Transitórias Arto. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1o. - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2o. - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias dias para promulgarem suas respectivas Constituições. § 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09806 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o Artigo 479 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e dê-se a seguinte redação ao mesmo artigo. Título X Das Disposições Transitórias Arto. 479 - O ingresso na classe de Professor Titular far-se-á mediante promoção funcional, após intersídio de oito anos como Professor Adjunto 4 (quatro) em atividades de Magistério, quando se tratar de Ensino Público. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09807 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo II Dos Direitos Sociais Art0. 13 - .................................. ............................................ XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09808 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o artigo 350 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção I, da Saúde. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
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