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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB (4)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33945 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA No. ..... Dá-se nova redação ao § 5o. do art. 9o. (Capítulo II dos Direitos Sociais). .................................................. § 5o. - Se mais de uma entidade pretender representar a mesma categoria ou mesma comunidade de interesses profissionais, somente uma terá direito à representação nas convenções coletivas, conforme a lei, excluidos os sindicatos com base em uma única empresa, e também os de categorias diferenciadas e já regulamentadas por lei. 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original , mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação única. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34262 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 31 Compete à União X - Manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação, com outra numeração. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34301 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Inciso XIV do Art. 77 e renumere-se os demais: 
 Parecer:  Pleiteia o autor da Emenda a supressão de dispositivo que dá competência exclusiva ao Congresso Nacional de dispor sobre a supervisão, pelo Legislativo, dos sistemas de proces- samento automático de dados mantidos ou utilizados pela União, inclusive a administração indireta. Acolhendo a sugestão, somos pela supressão da matéria incluida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34904 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO I DA ORAGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA: Art. 28 A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distritos Federal, os Territórios Federais e os Municípios. § 1o. - Brasília é a Capital Federal. § 2o. - Suprimir CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS AUTÔNOMOS Art. 47 - O Distrito Federal e os Territórios de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores Distrital e Territoriais - e disporão de Câmara Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice- Governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice- Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais e Territoriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 111 e seus parágrafos. § 3o. É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 4o. - Às representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado Federal da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 5o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas, de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e taxas de competência dos Estados. § 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 36 e seus incisos. § 7o. - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos e sobre o emprego pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militares. § 8o. Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as diposições dos Art. 37 inciso I, III, IV e V, artigo 38 e seus parágrafos e artigos 39. DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. São elevados à categoria dos Territórios Federais Autônomos, os atuais Territórios Federais de Roraima e Amapá. TÍTULO V CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL Art. 74 § 2o. - O número de Deputados por Estados, pelo Distrito Federal, ou por Território Federal Autônomo, será estabelecido pela Justiça Eleitoral proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado, Território Federal Autônomo ou o Distrito Federal, tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. § 3o. Art. 75 - O Senador da República compõe-se de representantes dos Estados, Territórios Federais Autônomos e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado, Território Federal Autônomo e o Distrito Federal, elegerá três Senadores, com mandatos de oito anos. § 2o. - A representação de cada Estado, Território Federal Autônomo e do Distrito Federal, será renovado de quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Parecer:  Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo, o Município é considerado como parte integrante do pacto fe- derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência nacional, que reserva parte desta competência ao município. Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do Substitutivo.