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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (4)
Uf
RJ (4)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33261 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 58 - Disp. Transitórias - Suprima-se o Artigo 58. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an- tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res - pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni- dades. Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar inútil e dispendiosa para os cofres públicos. Pela aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33263 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 60 - Disposições Transitórias. Suprima-se o art. 60. 
 Parecer:  Pretende o autor da presente Emenda suprimir o artigo 60, das "Disposições Transitórias, por não se tratar, segundo seu entendimento, de matéria constitucional. Aprovada na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33266 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 63, Parágrafo Único Disp. Transitorias - Suprima-se o Parágrafo único do art. 63. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo único do Art.63, das Dsiposições Transitórias, que trata da criação dos incen- tivos fiscais. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33684 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA; ADITIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos: CAPÍTULO I - Do Poder Legislativo Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema proporcional. § 1o. Cada legislatura durará 4 anos. § 2o. O número de deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com o ajuste necessário para que num Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de 60 deputados. Inciso I do art. 77: I - Aprovar ou não tratados, convenções, acordos e empréstimos internacionais celebrados pelo Presidente da República; V - aprovar ou suspender o estado de sítio e a intervenção federal; VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente da República e dos Ministros de Estado; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; XV - aprovar ou rejeitar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL Art. 83 .................................... Inciso I - julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com aquele; III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que a lei determinar: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidade da União, dos Estados e dos Municípios; XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, ofício, do Procurador-Geral da República e do procurador-Geral da União e do Presidente do Tribunal Administrativo Defesa Econômica antes do término de seu mandato. Art. 85 .................................... Inciso IV - ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; ou empresa concessionária de serviço público; Art. 86 .................................... VI - que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível, ou for condenado em ação popular; Art. 87 .................................... I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios; Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente na Capital da República, de 1o. de março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro. § 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. § 7o. ...................................... I - pelo Presidente do Senado da República, em caso de decretação de intervenção federal e de pedido de decretação de estado de sítio; Art. 92 .................................... § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção federal. § 4o. ...................................... II - a forma republicana; Art. 93 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da República, ao Presidente da República, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos na forma prevista nesta Constituição. § 1o. ...................................... I - do Presidente da República, as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas e que disponham sobre: Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. Art. 95 .................................... I - nos projetos de inciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto nos §§ 2o. e 3o. do artigo 221. Art. 96 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República dos Tribunais Superiores terão início na Câmara Federal, salvo o disposto no parágrafo 4o., deste artigo. § 1o. O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, inclusive para tramitação simultânea nas duas Casas do Congresso nacional. Art. 101 - As leis delegadas serão solicitadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República; § 2o. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso nacional, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício. Suprimam-se os seguintes dispositivos: § 6o. do art. 89 e inciso II do § 1o. do art. 93 Incluam-se os seguintes dispositivos: § 4o. do art. 74 § 4o. A eleiçao para Deputados e Senadores far-se-á simultâneamente em todo País. Inciso XX do art. 77 XX - Aprovar voto de desconfiança a Ministro de Estado, por inicaitiva de um terço de ambas as casas. Alínea f e g do inciso III do art. 83 f) do Procurador-Geral da União; g) Conselheiros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; 
 Parecer:  A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do Substituti- vo. O seu conteúdo, em linhas gerais, estão neste texto. Assim, somos pela aprovação, na forma do Substitutivo.