ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22177 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo único do
Artigo 232 ficando assim redigido:
Art. 332 - ..................................
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a
concessão, pela União, para exploração dos
recursos minerais em terras indígenas, assegurando
às populações envolvidas participação percentual
no produto explorado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22179 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o parágrafo terceiro do Artigo 236,
ficando assim redigido:
Art. 236 - ..................................
..................................................
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagos, previamente, em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto suprime partes importantes consideradas no
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22182 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | MODIFICATIA
Dê-se ao Artigo 246 e seu parágrafo 1o., a
seguinte redação:
Artigo 246 - Compete à União desapropriar
para fins de reforma agrária o imóvel que não
esteja cumprindo sua função econômica e social,
mediante indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de cinco anos, a partir do
segundo ano de sua emissão.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão aproveitadas e indenizadas em dinheiro. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22184 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso I
do Artigo 31, do Projeto de Constitiução do
Relator da Comissão de Sistematizçaão, com a
seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
I - ..............................................
§ - O Brasil não manterá relações diplomáticas com
os países onde, comprovadamente, não haja eleições
livres e domocráticas e nos quais os direitos
humanos sejam desrespeitados." | | | Parecer: | Pela rejeição. Não cabe a matéria no artigo 31, con -
forme proposto, além do que está em desacordo com o novo subs
titutivo do Relator. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22185 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso III do Artigo 274, do
Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a palavra de primeiro grau,
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 274 - ................................
I - ........................................
II - ............................................
III - gratuidade do ensino público de
primeiro grau." | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22186 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 2o. (renumerando-se os
demais) ao Inciso III do Artigo 295, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 295 - ................................
§ 1o. - ....................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 2o. - Como reserva natural, a região do
pantanal matogrossense será preservado, sob a
guarda do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio-
nal. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22187 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único, do Inciso V, do
Artigo 37 do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 37 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
IV - ........................................
V - ........................................
Parágrafo Único - Lei estadual estabelecerá
requisitos mínimos para a criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de municípios, mediante
consulta prévia às populações diretamente
interessadas. | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22189 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 145, do Substitutivo do Relator
e seguinte redação:
"Art. 145 - os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude
de sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantia a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentários abertos para esse fim.
Parágrafos 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante e dos acréscimos corrigidos
monetariamente, apresentados até primeiro de
julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidade do depósitos que, também, deverá
sofrer incidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurado ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoite) meses da apresentação
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo". | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22190 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item XV do Art. 77
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 77 - ..................................
I - ........................................
XV - autorizar os atos de concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão; | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22191 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 244
Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação:
Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, preferencial e favorecido, visando
ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdênciárias e creditícias, nos
termos de lei complementar. | | | Parecer: | O tratamento jurídico diferenciado é forma de reduzir os
custos operacionais, além de outros, das microempresas e das
de pequeno porte. Sendo assim já representa um tratamento
também preferencial e favorecido.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22194 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 42
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 42 das Disposições
Transitórias, título X, os seguintes parágrafos
1o., 2o. e 3o.:
§ 1o. - O Estado instituirá seguro
facultativo objetivando a cobertura dos recursos
aplicados na agricultura e na pecuária, inclusive
os provenientes de recursos próprios e os lucros
cessantes.
§ 2o. - As instituições financeiras
destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta
por cento) dos seus depósitos à vista ou à prazo,
salvo aquelas provenientes da captação em
cadernetas de poupança, para o crédito rural,
dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor
rural, ficando vedada a transferência para outros
estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331.
§ 3o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor,
proibida a incidência de tributo, taxa ou
emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre
qualquer produtor rural ou sobre veículo, máquina,
implemento, equipamento, defensivos ou
medicamentos fertilizantes, utilizados na
atividade agro-pecuária. | | | Parecer: | Pela rejeição. O assunto, apesar de sua grande impor-
tância, não é de ser incluído na Constituição, devendo ser ob
jeto de lei ordinária. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22195 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Caput do Art. 300
Emenda Modificativa
Art. 300 - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, e os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações, proibida na lei ou nas
repartições oficiais quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação: | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22196 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135.
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art.
135:
b - A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos quem aceite o lugar vago, observados os
critérios objetivos de aferição estabelecidos em
lei complementar. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22197 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207
Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207:
Art. 207 - ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III
será informado pelos critérios de generalidade, de
universalidade e de progressividade, na forma da
lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões,
proventos e salários, até o valor máximo de 30
(trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis
os valores superiores a esse teto. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti-
go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) ,
acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os
vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo
de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os
valores superiores a este teto".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional .
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22211 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para o
mesmo cargo na segunda eleição imediatamente
subsequente. No caso de dissolução da Câmara
Federal, as sessões preparatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo 1o." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 89 do Susbstitutivo do
Relator o seguinte parágrafo, que será o 6o.,
renumerando-se os seguintes:
"§ 6o. - A recondução para o mesmo cargo dos
membros das Mesas das Assembléias Legislativas
será disciplinada pelas respectivas constituições
estaduais." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22214 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§
1o. e 2o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. Não depende de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medida de proteção,
tais comao áreas de proteção e mananciais e outras
definidas por lei." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22215 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
-----Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação
"Art. 302 - ................................
..................................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22216 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 103
Incluam-se as palavras:
"Essencialidade, normalidade, correção
contábil, autenticidade documental."
logo após a palavra legalidade. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22217 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Inclua-se no § 1o., do art. 106, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
conhecimentos contábeis que passará a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros, ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
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