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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 045[X]
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Fica criado o tributo de conservação e reposição do meio ambiente, cobrado de toda pessoa física ou jurídica que utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza, com finalidade de lucro. é 1o. - A lei disporá sobre as hipóteses de incidência do tributo referido no caput deste artigo. é 2o. - Para preservação e/ou recuperação do meio ambiente, a União, Estados e Municípios alocarão recursos em seus orçamentos anuais, não inferiores a 1% (um por cento) da receita. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUTOS, CONSERVAÇÃO, REPOSIÇÃO, MEIO AMBIENTE, COBRANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS AMBIENTAIS, OBJETIVO, LUCRO. DISPOSIÇÃO, NORMAS, HIPOTESE, INCIDENCIA, TRIBUTOS. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, PERCENTAGEM, RECEITA.