Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08938 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VI, Capítulo IV, na parte
referente à Segurança Pública, o seguinte
dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a organização
e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem
como sobre a organização dos sistema de defesa
social. As Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais,
subordinadas diretamente aos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
na disciplina de forças auxiliares do Exército
Brasileiro". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao capítulo IV do título VI.
Entendemos que a matéria proposta é de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08939 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo II, Seção I,
que trata do Presidente da República, o seguinte
dispositivo:
"Fica assegurado ao Presidente da república,
aos Governadores de Estado e aos Prefeitos
Municipais o direito de se reelegerem por um
mandato e um só, desde que, desejando a reeleição,
se desenconpatibilizem do respectivo cargo seis
meses antes da data da eleição". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08940 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se à letra c) do § 1o. do art. 144 a
seguinte redação:
"c) propor ao legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos, respeitadas as situações
constituidas"; | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, o
Projeto não cogita de minimizar a situação dos atuais Minis-
tros da Corte de Contas.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08941 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 145 a seguinte
redação:
" § 1o. Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, a
matéria constante de presente preposição já se contém, em
essência, no contexto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08942 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação de Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre os juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08943 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se na Seção do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias aprendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentado ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, seja incluída, no capí-
tulo do Sistema Tributário Nacional, norma que dispõe sobre a
destinação de mercadorias apreendidas por contrabando, con-
travenção ou descaminho.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, entendemos
que a matéria nela tratada, em razão de sua natureza e espe-
cificidade, deve ser objeto de legislação ordinária. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08944 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do projeto de
Constituição, no Título VIII, Capítulo II, que
trata da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte dispositivo:
"A União poderá promover a desapropriação da
propriedade territorial rural reconhecidamente
improdutiva, mediante pagamento de justa
indenização, fixada segundo critérios que a lei
estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de vinte anos em parcelas
anuais sucessivas, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento até
cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e
como pagamento do preço de terras públicas. A lei
disporá sobre o estabelecimento de condições
mínimas para o assentamento de trabalhadores nas
glebas desapropriadas. Os proprietários ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais que incidam sobre a transferência da
propriedade sujeita a desapropriação na forma
deste artigo". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo VII, que
trata da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte
dispositivo:
"São direitos fundamentais da criança: saúde,
alimentação, educação, família, habitação, lazer e
segurança, garantidos estes pelo Poder Público
desde a sua concepção, respeitadas as necessidades
e características de cada idade. Todo cidadão ao
nascer terá garantido o direito à gratuidade dos
serviços de assistência ao parto, bem como de
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, especialmente os registros civis. Será
proibida a adoção de criança brasileira por
estrangeiros residentes fora do território
nacional, ressalvado o compromisso dos adotantes
em preservar o direito à cidadania nacional do
adotado até a sua maioridade, quando este deverá
declarar sua opção perante autoridade brasileira". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08946 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção
única, o seguinte dispositivo:
"Os Municípios, individualmente ou em grupo,
poderão criar instituto de previdência para
atender às necessidades de seguridade de seus
Vereadores". | | | Parecer: | A matéria, não obstante sua grande importância, deve ser ob-
jeto de disciplina no âmbito da legislação ordinária, não ha-
vendo necessidade de elevá-la à categoria de norma constitu-
cional. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08947 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que se refere às Limitações do Poder de Tributar,
o seguinte dispositivo:
"São isentos do Imposto Sobre Renda os
proventos de aposentadoria". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Pro -
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres -
pondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Gandi Jamil, entendemos que se trata de
matéria, que por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebem, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08948 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título IX, Capítulo II, Seção II, que trata da
Previdência Social, um dispositivo com a seguinte
redação:
"A Constituição garante a todos os
trabalhadores indistintamente, bem como a todos os
servidores públicos civis, aposentadoria com
proventos integrais após vinte e cinco anos de
trabalho". | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08949 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 144 a seguinte
redação:
"Art. 144 - O Tribunal de Contas da União,
com sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria
constante da presente emenda já se contem, em essencia, no
contexto do Projeto.
Em assim sendo, nosso parecer é pela prejudicialidade da e-
menda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08950 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que trata das Limitações do Poder de Tributar, o
seguinte dispositivo:
"A carga tributária federal, estadual e
municipal incidente sobre as microempresas não
excederá a cinquenta por cento daquela imposta às
demais empresas". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08951 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo:
"Aos dezoito anos completos acaba a
menoridade, ficando habilitado o indivíduo para
todos os atos da vida civil". | | | Parecer: | A Emenda pretende reduzir a idade para que se atinja a
maioridade - 18 anos.
Estudos e pesquisas mostram a inconveniência de adotar-se
essa medida.
Pela rejeição, portanto.
* | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08952 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais:
"A Constituição assegura os trabalhadores os
seguintes direitos, além de outros que, nos termos
da lei, visem à melhoria de sua condição social:
proibição de diferença de salários e de critérios
de admissão e demissão por motivo de sexo, cor,
estado civil, credo religioso e convicções
políticas". | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposição idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08953 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos direitos individuais, o seguinte dispositivos:
"São eleitores os brasileiros maiores de
dezesseis anos, alistados na forma da lei". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita.
* | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08954 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo VI, que trata
do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a proteção do
meio ambiente e o equilíbrio de todos os
ecossistemas, sem exclusão da competência dos
Estados e dos Municípios para legislarem
supletivamente sobre as ecologias especiais nos
limites de seus territórios". | | | Parecer: | A matéria deverá ser tratada em capítulo próprio que
dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08955 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08956 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção II,
que trata das Atribuições do Congresso Nacional, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A contratação de empréstimos financeiros no
exterior, condicionados estes obrigatoriamente a
plano específico de aplicação, dependerá de
autorização do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A preocupação do Nobre Constituinte acha-se satisfeita
pelo artigo 108, incisos V e VI do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Pela prejudicialidade. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08957 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo:
"A Constituição assegura ao trabalhador,
quando se aposenta, o direito a proventos no
mínimo iguais ao salário que percebia quando na
atividade". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc. | |
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