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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
SP in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (371)
Banco
expandEMEN (371)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (218)
PARCIALMENTE APROVADA (98)
NÃO INFORMADO (30)
APROVADA (22)
PREJUDICADA (2)
Partido
PT (165)
PMDB (92)
PDS (48)
PL (22)
PTB (20)
PFL (16)
PDC (6)
PDT (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (371)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Par. 2o, do Art. 12, pelo seguinte texto: Par. 2o. A produção, industrialização, distribuição e comercialização do potencial de energia renovável são de competência exclusiva do povo brasileiro, sendo expressamente vedadas à pessoas Físicas ou Jurídicas estrangeiras e à empresas nacionais consorciadas ao capital estrangeiro. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 33: § 1 - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão ser proprietários de terras que tenham área superior a dez módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do Relator Dêem-se aos artigos 18, 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 18 - A União manterá um sistema Financeiro específico para prover a habitação e o saneamento básico no País, especialmente para as classes de menor renda da população, promovendo- lhe a construção e a aquisição da casa própria, através de uma Política Nacional de Habitação e Saneamento. Art. 19 - A Política Nacional de Habitação e Saneamento será formulada e coordenada a nível ministerial. Art. 20 - Os orçamentos anuais e plurianuais da União consignarão dotações específicas, destinadas exclusivamente ao financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico para a população de baixa renda. Parágrafo Único - As dotações orçamentárias serão complementadas pelos recursos do FGTS e por outras fontes de receitas específicas e exclusivamente destinadas às finalidades de que trata este artigo relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. 21 - Os recursos não destinados a financiamentos à população de baixa renda terão origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e nas fontes relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. 22 - Os recursos do Sistema não poderão ter quaisquer outras destinações. § 1o. - No desenvolvimento da Política Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos recursos nele gerados, distribuindo o restante pelas unidades federativas, compreendidas em regiões de menor desenvolvimento econômico. § 2o. - São fontes de recursos suplementares para financiamento de programas habitacionais e de saneamento para a população de baixa renda: I - Fundos específicos já existentes, vedada qualquer outra destinação de seus recursos; II - Recursos por financiamentos contraídos no País ou no exterior, especificamente para os programas de Política Habitacional e de saneamento para população de baixa renda; III - Recursos representados pelo aproveitamento de terrenos de propriedades da União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos Serviços Públicos e adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; IV - Recursos líquidos gerados pela alienação de terrenos da União, Estados e Municípios, não utilizados pelos Serviços Públicos e também não adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; V - Outros recursos que venham a ser criados especificamente para a construção de habitações populares e de saneamento básico. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do "caput" do artigo 6 pela seguinte: "O Estado, nos limites definidos nesta Constituição e conforme estabelecer a lei, fiscalizará a ação dos agentes econômicos e, formentará seu desenvolvimento, e poderá atuar como agente produtivo supletivamente à ação da iniciativa privada, podendo ainda utilizar-se do regime de monopólio. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "não monopolizada" do § 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se mais um parágrafo ao artigo 12 com a seguinte redação: é - Os Estados manterão programas estratégicos de prospecção, de pesquisa e de tecnologia mineral, que visem fomentar a atividade minerária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 7o. do substitutivo da Comissão VI a seguinte redação: "Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econômica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição. § 1o. - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. - Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional.é3o. - A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. - A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. - A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como à proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. - A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma de lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Econômica VI, pelos seguintes parágrafos. § 2o. - O não pagamento da indenização fixada judicialmente, de sua complementação ou correção monetária, dentro de doze meses do trânsito em julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de quantia necessária para satisfazer o débito. § 3o. - Sobre a indenização não incidirá tributo de qualquer espécie. § 4o. - É assegurado o direito a herança, na forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado por tributos, salvo o imposto causa mortis e em alíquota progressiva não superior a dez por cento. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se, como parágrafo único do Art. 19 do Substitutivo da Comissão VI: "Dos recursos alocados pelo sistema de captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o financiamento direto da casa própria, submetendo- se, o adquirente, apenas à comprovação de renda junto ao agente financeiro." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do Art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, pelo seguinte parágrafo. § 3o. - Excluídos os Monopólios da União, previstos no artigo (...) desta Constituição, não serão estabelecidos monopólios estatais, exceto por comprovados motivos de segurança naciona, e desde que autorizados, por lei complementar, indenizando-se, de modo prévio e justo, as empresas eventualmente excluídas do setor. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Inclua-se onde couber." § 5o. - Supletivamente, o Estado poderá participar da atividade produtiva em setores ainda não plenamente atendidos pela empresa privada, porém sua atuação será sempre em caráter provisório, e preferencialmente, em associação com empresas privadas, sendo necessária autorização, por lei complementar, para sua atuação de forma majoritária ou isolada. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso: "VIII - Justo tratamento ao lucro". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o seguinte: IV - ...........e do usuário de serviços. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no capítulo I - Dos Princípios Gerais do Substitutivo da Comissão VI: § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista, bem assim qualquer ente paraestatal, que exerça, atividade econômica, serão criadas por lei, ficando sujeitos à normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização pelo Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substituam-se as redações dos artigos 11 e 12 do Substitutivo (VI) da Comissão da Ordem Econômica, pelo seguinte artigo, renumerando-se os demais. O referido artigo passaria a ter a seguinte redação: Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em áreas de segurança do Estado, conforme dispiser a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica: "Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos dependem de autorização ou concessão do Poder Público, mediante celebração do contrato, no interesse nacional, e não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica: "Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas, somente poderão ser efetuadas por empresas privadas nacionais ou por empresas públicas, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Ordem Econômica Emenda ao Capítulo I - "Dos princípios Gerais". Adicionar um novo inciso entre o quarto e quinto incisos: "V-Uso auto-sustentados dos recursos naturais". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao "caput" do art. 2o. e seu é 1o, do substitutivo do relator, a seguinte redação, renumerando o é 2o: "Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 6o. - A intervenção do estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 4o. - A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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