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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
1987::18 in date [X]
CRISTINA TAVARES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (1)
Uf
PE (1)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os Recursos existentes em águas sob domínio da União são propriedades da sociedade brasileira. § 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros terá como base o seu uso social, a capacidade de renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o regime de concessão para as atividades de captura. § 2o. A ordenação das pescarias é de responsabilidade do Estado. § 3o. As bases específicas da exploração dos Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da Nova Carta Constituinte. § 4o. Os cidadãos, individualmente, ou através de suas representações, ameaçadas ou lesadas quanto aos princípios os quais aqui estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a cessação das causas de violação e a respectiva INDENIZAÇÃO.' 
 Parecer:  Parecer favorável em parte. Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis- tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da União. Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes- ca. 20.05.87