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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
PDS in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
CE (4)
MG (1)
PI (25)
RJ (1)
SP (3)
TODOS
Date
expand1987 (34)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 10o.. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto numerando como art. 11, o texto seguinte: "Art. 11. A Constituinte do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matérias de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. A Constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesses metropolitano e da aglomeração urbana." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso de no. III ao art. 21, renumerando-o para 12. "III - Nos casos de implantação de grandes obras ou empreendimentos que possam trazer riscos e perigos ou transtornos além dos normais, e degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata ou imediatamente para má qualidade de vida dos habitantes da localidade ou região, a prévia autorização do Congresso Nacional dependerá do resultado da consulta plebiscitária que se realizará a nível de população envolvida com a questão." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 a redação seguinte, renumerando-o para 13: "Art. 13. O transporte de massa é direito econômico e social do trabalhador e remuneração indireta da mão-de-obra. - 1o. o transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime misto de frota pública e operação privada permitida. § 2o. A Gerência do Sistema será do Município, que constituirá Fundo de Reposição da frota e sua ampliação. § 3o. As empresas do setor urbano contribuirão com parcela de seus lucros para cobertura financeira do Sistema, na forma que a lei complementar determinar." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos do anteprojeto primitivamente numerados como 13 e respectivos incisos; 14; art. 15 e respectivos incisos e parágrafo único; arts. 16 e 17. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Renumere-se o art. 11 para 14, com a redação seguinte: "Art. 14. A União, o Estado e o Município poderão instituir sistemas financeiros de habitação destinados à construção de moradia para a população de média e baixa renda. Parágrafo único. Construídos ou vendidos com financiamentos de agências oficiais, da União, dos Estados ou dos Municípios, para residência invidual ou coletiva, os lucros conjuntos do construtor, vendedor e incorporador dessas unidades residenciais não poderão exceder os 10% (dez por cento.)" 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12 o número 15, com a redação abaixo: "Art. 15. Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de função públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar definirá os critérios básicos para eo estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os Municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. primitivamente numerado como 19 no anteprojeto. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e do inciso VII do art. 20, renunerando-o para art. 18. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário: "Art. Terá Conselho Municipal de Urbanismo o Município que preencher uma das condições seguintes: I - população superior a 100.000 habitantes; II - população da sede urbana do Município acima de 50.000 habitantes; III - existência de universidade regularmente instalada; IV - localização de Subcampus universitário; e V - unidade isolada de ensino superior regularmente instalada. Art. O Conselho Municipal de Urbanismo será criado por lei municipal que determinará o número de seus integrantes, sua competência, seu funcionamento, a duração do mandato dos conselheiros e sua forma de substituição. Art. Entre outros que a lei determinar, o Conselho será composto por representantes de entidades populares, classistas e profissionais. Art. Além da competência que a lei estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo funcionará como órgão consultivo do Executivo municipal no que concerne a direito urbano, urbanismo, uso do solo urbano, transporte de massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração do projeto do Código de Obras e Edificações do Município e o Plano Diretor municipal." 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de transportes coletivos estaduais para idosos com mais de 60 (sessenta) anos de idade. § 1o. A concessão do desconto acima referido dar-se-á mediante a apresentação de carteira identidade, ou qualquer outro documento oficial (passaporte, modelo 19, etc.) na hora do embarque. § 2o. A passagem adquirida com este desconto não poderá ser transferida para passageiro não- idoso, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Os idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade ficam isentos de pagamento de tarifas em transportes urbanos. Parágrafo único. A isenção será dada a todo idoso que se cadastrar comprovando a idade em seção competente junto à sua Prefeitura que emitirá uma carteira própria, de caráter intransferível. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Fica instituído o desconto de 30% (trinta por cento) nas tarifas de passagens de transportes coletivos interestaduais para idosos com mais de 60 anos de idade. Parágrafo 1o.: O desconto ora instituído dar- se-á mediante a apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial como comprovador da idade declarada à hora do embarque. Parágrafo 2o.: As passagens desta forma adquiridas não poderão ser transferidas a passageiros não idosos, a não ser que a diferença seja paga até a hora do embarque. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. primitivamente numerado como 18 no anteprojeto 
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