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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
B (5)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 31 passa a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. Mantidos inalterados os parágrafos 1o. e 2o.." 
 Parecer:  Em nada aprimora, no nosso entendimento, o texto que pretende ver alterado, no qual buscamos democratizar a compposição de nossa principal corte de contas. Coerentemente com a austeridade que a Constituição deve impor à sistemática do orçamento e de sua fiscalização, nosso voto é pela rejeiçaõ da Emenda José Richa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. Os orçamentos do setor público porporcionarão elementos para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência dos agentes e para possibilitar a obtenção de estimativas diretas para a elaboração das contas nacionais." 
 Parecer:  Lei complementar disporá com mais propriedade sobre o assunto. A idéia já está conteplada no Anteprojeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos nacionais de desenvolvimento e orçamentos plurianuais e anuais, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. O plano nacional de desenvolvimento conterá as linhas básicas das políticas adotadas pelo governo e as metas globais a serem atingidas no período de sua vigência. § 2o. O plano e os orçamentos deverão ser elaborados levando em conta a participação dos diversos segmentos políticos e sociais, conforme estipulado em lei complementar." 
 Parecer:  Diante do exposto, e considerando que a matéria já está contemplada no Anteprojeto, somos de opinião contrária à Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre normas gerais de elaboração, organização, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive sobre os prazos de apresentação dos planos ao Poder Legislativo." 
 Parecer:  Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise proposta. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Os artigos 27 0, 3o. e 4o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O orçamento plurianual conterá o programa de aplicação dos recursos necessários ao atendimento das metas do plano nacional de desenvolvimento e os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa e explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados. § 1o. O orçamento plurianual abrangerá o mesmo período do plano nacional de desenvolvimento. § 2o. São orçamentos do setor público: a) o orçamento da União; b) o orçamento da Previdência Social; c) o orçamento das Empresas Estatais; e d) o orçamento de Crédito. Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem como Previdência e Assistência Social ou como Empresas Estatais, devendo explicitar orçamento de manutenção e expansão. Parágrafo único. As isenções tributárias e os incentivos fiscais que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa deverão constar do Orçamento da União em forma de anexo, não fazendo parte, portanto, dos totais orçamentários. Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá o orçamento de cada uma das empresas onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital acionário, explicitando o orçamento de manutenção e de expansão. Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos: Art. O Orçamento da Previdência Social compreenderá todas as receitas e despesas relativas a todas as entidades que integram o Sistema de Previdência e Assistência Social e obedecerá aos mesmos critérios de elaboração e classificação utilizados no Orçamento da União. Art. O Orçamento de Crédito compreenderá as aplicações financeiras do Governo Federal sob a forma de empréstimos, subsidiados ou não, concedidos ao setor público e privado." 
 Parecer:  A emenda proposta já está contemplada na filosofia que norteou a elaboração do anteprojeto. Optou-se por não adjetivar os orçamentos na Constituição porque não há consenso e que lei complementar deva tratar do assunto mais exaustivamente. Assim, somos pela rejeição da Emenda 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO, AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA, IRREGULARIDADE, CONTAS.