separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::19 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  163 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (163)
Banco
expandEMEN (163)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (103)
PARCIALMENTE APROVADA (48)
APROVADA (9)
REJEITADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (113)
PFL (39)
PDS (3)
PTB (3)
PCB (2)
PDT (2)
PT (1)
Uf
AL (6)
BA (18)
CE (7)
DF (5)
ES (1)
GO (13)
MA (1)
MG (3)
MT (4)
PA (3)
PB (12)
PE (5)
PI (15)
PR (6)
RJ (16)
RN (5)
RO (5)
RS (4)
SC (8)
SP (26)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (162)
04 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 32 e seus Parágrafos do anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunal Regional do Trabalho; II - Juntas de Conciliação e Julgamento. é1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos em lista tríplice pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregados, eleitos por colégio eleitoral formado pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores e empregados respectivamente, vedada a reeleição por mais de dois períodos. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 3o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade da representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, nomeados, os primeiros, pelo Presidente da República, dentre juízes do Trabalho indicados em lista tríplice elaborada pelo respectivo Tribunal; § 5o. Os representantes de empregados e empregadores a que refere o parágrafo anterior, serão eleitos por colégios eleitorais compostos pelas Federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; § 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 9o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. A lei estadual criará Juizados Especiais distritais ou municipais, com participação popular obrigatória na fase de conciliação e competência civil e criminal. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 4o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservasr-se-ão dois quintos dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas - em qualquer caso com mais de oito anos de exercício profissional - indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo competentes." 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. A todos é assegurado o ingresso em juízo para defesa dos seus direitos, não podendo a justiça ser denegada por carência ou insuficiência de meios econômicos." 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Procurador Geral da República será eleito dentre membros do Minstério Público Federal, pela maioria de votos." 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. O parágrafo 3o., do Art. da Seção do Ministério Público, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. ...................................... .................................................. .................................................. § 3o. Os Estados poderão atribuir legitimidade ao Chefe do Ministério Público local, a dez Deputados, ou a cinco mil cidadãos, para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, perante a Constituição. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se, após o item I do art. 2 do Capítulo do Ministério Público, o seguinte, renumerado os demais: Art. 2... II - ... II - absorção de seus segmentos especializados e inclusão, em carreira unificada, dos respectivos membros estáveis. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 8 do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação: Art. 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias, bem como igual regime de vencimentos, promoção, remoção e aposentadoria, dos magistrados junto aos quais oficiem. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do Ministério Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais. "Art. 32. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação, por lista tríplice, dos representantes dos advogados no Tribunal Superior do Trabalho. ............................................ 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Aceacentem-se item III ao caput do art. 1o. e Seção V, renumerando-se os subsquentes, na forma abaixo: Art. 1o. .................................... III - Tribunais e Juízes Militares ............................................ Seção V Dos Tribunais e Juízes Militares Art. 23. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 24. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) três de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. § 2o. Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. 25. À Justiça compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. Compete originariamente ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes de que trata o § 1o.. § 3o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 36, passando o atual parágrafo único a constituir § 1o.: "Art. 36 . § 1o. . § 2o. A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a justiça militar estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça, e, em segunda, pelo próprio Tribunal da Justiça, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares" 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua o art. 11 e as disposições transitórias, pelos seguintes: "Art. Ficam oficializadas as serventias do foro judicial, ressalvados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. Art. Os serviços notariais e registrais, cujo custeio será remunerado pelos emolumentos referentes aos atos praticados, obedecerão à organização que a lei vier a dispor, ressalvados os direitos, garantias e vantagens dos seus atuais titulares. Art. Fica assegurado aos atuais substitutos de serventias, na vacância, o direito à efetivação no cargo de titular, desde que legalmente investidos na função. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte redação: "Art. 2...................................... I - Os cargos iniciais e finais da magistratura de carreira serão providos mediante concurso público de títulos e provas. A lei fixará os requisitos para habilitação aos concursos inclusive quanto às vagas nos tribunais correspondentes ao quinto reservado aos membros do Ministério Público." 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  No capítulo dos Direitos Coletivos, inclua-se coo § 1o. do art. 33, renumerando-se os demais, a seguinte Emenda: § 1o. Aos Conselhos Regionais de profissões regulamentares e às instituições assemelhadas é vedado o direito de punir os profissionais nelas inscritos em razão de omissão, erro, imprudência, imperícia ou desídia, que haja causado dano ou prejuízo a terceiros, competindo-lhes tão-somente a apuração do fato como subsídio ao julgamento de autoridade judicial competente. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 6o. Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgãos colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  I) - Acrescente-se ao art. 3o. um parágrafo: "Parágrafo único. A representação judicial da União compete do Ministério Público Federal, pelos Procurades da República. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados e Municípios. II - Suprima-se o art. 10o. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. I) a) ...................................... b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições." 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. I - ........................................ II - a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública"; 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 8o. Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitalicidade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovilibidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territorios é assegurados paridade de vencimentos com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções; § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5o. (cinco por cento) limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta corte do País. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo do Ministério Público, o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima