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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
collapseANTE
C (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 014[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - A União não intervirá nos Estados e no Distrito Federal, salvo para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou a de um Estado em outro; III - pôr termo a grave perturbação da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes estaduais; V - reorganizar as finanças do Estado que: a) suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios as quotas que lhes forem devidas a título de transferência de receitas públicas de qualquer natureza ou de participação na renda tributária, nos prazos previstos nesta constituição ou em lei; VI - prover à execução de lei da União, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, democrática, representativa e federativa; b) respeito aos direitos humanos; c) temporariedade dos mandatos eletivos, cuja duração não excederá a dos mandatos federais correspondentes; d) harmonia e coordenação dos Poderes; e) garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público; f) autonomia municipal; g) prestação de contas da administração pública direta e indireta. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), EXCEÇÃO, OBJETIVO, MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE, INVASÃO TERRITORIAL, PERTURBAÇÃO, ORDEM PUBLICA, GARANTIA, EXERCICIO, PODER LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, ENTREGA, MUNICIPIO, COTA, DIREITOS, TRANSFERENCIA, RECEITA, RENDA TRIBUTARIA, PROVIMENTO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REGIME, REPUBLICA, DEMOCRACIA, SISTEMA FEDERATIVO, DIREITOS HUMANOS, POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, INTEGRAÇÃO, COORDENAÇÃO, PODERES DO ESTADO, GARANTIA, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - A intervenção nos Municípios será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando: I - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; II - forem praticados, na administração municipal, atos ilegais ou de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. III - Não estiver garantida a integridade do território nacional. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS, OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATO ILICITO, CORRUPÇÃO, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INEXISTENCIA, GARANTIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a propriedade predial e territorial urbana; II - a propriedade territorial rural; III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes. VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil. § 1º - Lei complementar estadual fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2º - As alíquotas dos impostos referidos nos itens I e II deste artigo serão progressivas em função do valor, do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo e do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO, IMPOSTOS, (IPTU), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, AQUISIÇÃO, BENS IMOVEIS, DIREITOS, RENDA, SERVIÇOS GERAIS, COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, VENDA A VAREJO, COMBUSTIVEL, LOCAÇÃO, BENS MOVEIS, ARRENDAMENTO MERCANTIL, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO MUNICIPAL, ALIQUOTA PROGRESSIVA, FUNÇÃO, VALOR, MUMERO, IMOVEL, SUJEITO PASSIVO, TEMPO, UTILIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO.