Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágraffo:
§ 1o. A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o
acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente
aos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao
atribuir parágrafo a um item.
Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização
da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da
personalidade do delinquente.
Sua inserção no texto constitucional afigura-se
desaconselhável. | |
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