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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21222 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso VIII do Artigo
7o. passa ter a seguinte redação:
Art. 7o.
VIII - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por
cento, independente do revezamento, sendo a hora
noturna de quarenta e cinco minutos. | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21328 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 296 passa ter a
seguinte redação:
Art. 296 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crimes inafiançáveis.
Parágrafo único. Todos os meios utilizados na
depredação do meio ambiente serão, quando
apreendidos, imediatamente incorporados ao
patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer a
apreensão. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21329 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 146 passa ter a
seguinte redação:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos exclusivamente e de forma
intransferível, pelo Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender a estatização dos serviços nota-
rias e registrais, procura ressuscitar idéia já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21330 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir na Seção II do Capítulo VIII, do
Título IV dos Servidores Públicos Civis o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público não poderá receber
a qualquer Título, remuneração superior à um
salário mínimo por dia. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21331 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo 6o. do Artigo 9o. | | | Parecer: | As relações de trabalho no meio rural são muito diferentes
das da cidade. Como consequência diferem também os condicio-
namentos da associatividade.
É preciso assegurar, expressamente, a adoção dos princí-
pios que regem o sindicalismo urbano, mas é também necessário
deixar à lei a margem de flexibilidade que permita a escolha
de formas condizentes com as peculiaridades da vida do campo.
Assim, a norma do parágrafo 6o. do art. 9o. do Substituti-
vo deve permanecer.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21332 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o § 4o. do Artigo 18. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o § 4o. do Art. 18, sob o
fundamento de que o dispositivo inviabiliza a criação de par-
tidos, na medida em que um partido que se cria não pode pos-
suir representantes eleitos na sua legenda.
Estamos mais ou menos de acordo com a objeção e vamos
assim, deixar o assunto à decisão posterior, por lei comple-
mentar. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21333 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir o seguinte Parágrafo no Artigo 262:
§ - São considerados ações próprias de
proteção, promoção e recuperação da saúde:
I - Saneamento básico;
II - Controle das condições de ambiente de
trabalho;
III - Vigilância sanitária sobre alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo e uso
humano;
IV - Controle das condições ambientais;
V - Vigilância epidemológica e nutricional;
VI - Medidas preventivas específicas contra
doenças;
VII - Atenção médico-hospitalar individual;
VIII - Atenção odontológica;
IX - Assistência farmacêutica;
X - Medidas de reabilitação e reintegração;
XI - Educação para saúde. | | | Parecer: | A proposição é louvável e a justificação, conveniente.
Entretanto, a matéria deverá ser considerada quando da regu-
lamentação do sistema único de saúde.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21335 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir Parágrafo Único no Artigo 66.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão iguais ao último salário
percebido na Ativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição proposta, se
repetitiva não se pode propriamente denominar, encerra uma
explicitação do que já consta do "caput". | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21342 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IX Capítulo III da Educação
e Cultura, onde coube:
Art. - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece vinculação pa-
ra o ensino pela União, Estados, Municípios e o Distrito Fe-
deral.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que o
Plano Plurianual deve estabelecer as aplicações para o ensi-
no; e que a Constituição deve estabelecer princípios e não
critérios, ficando estes para os Planos Plurianuais.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21343 APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir, no Artigo 10, a expressão "na forma
da lei". | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que a matéria não deve ser
restringida por meio da lei ordinária.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21344 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IV, Capítulo VIII da
Administração Pública, Seção I das disposições
gerais, onde couber:
Art. - Ficará inabilitado para função pública
os Chefes de Executivo, integrantes de mesas
Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretores
de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais,
que admitirem funcionários sem concurso público. O
processo de declaração de inabilitação para função
pública será regulado por lei federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. O estabelecimento de punições na Consti-
tuição não é de bom-tons. As normas constitucionais são para
ser cumpridas, ficando as transgressões por conta de lei pe-
nal. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21345 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Título X
Incluir nas disposições transitórias, onde couber:
Art. - O disposto no Artigo 17 não se
aplicará às eleições de 15 de novembro de 1988. | | | Parecer: | Pretende o autor que o disposto no art. 17 não seja
aplicado às eleições de 15 de novembro de 1988.
A matéria é de grande importância para os candidatos,
tendo em vista que as regras eleitorais não devem mudar no
ano do pleito.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21346 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 228. | | | Parecer: | A proibição de privilégios fiscais visa a resguardar a
concorrência e, consequentemente, os mecanismos de eficiência
requeridos ao segmento estatal.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21347 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso XI do art. 7o. passa
ter a seguinte redação:
XI - Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun-
tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi-
via a um determinado momento da vida econômica do País, mas
pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse
público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial,
podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno,
que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate-
gorias em decorrência da lei específica ou por força de con-
quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna-
das reduzidas.
Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci-
plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a
limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi-
mo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21348 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 20 do Título X
passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar o término do mandato do atual
Presidente da República. A tese é bastante polêmica e tem en-
sejado intermináveis discussões, houve o entanto um acordo em
torno do prazo de cinco anos. Com vistas àquele período esta-
belecemos todo a sistemática de nosso substitutivo, motivo
pelo qual somos por uma questão até de coerência, pela rejei-
ção da emenda, em tela. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21349 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o artigo 40. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é moralizadora,
evitando oportunismos e outros interesses escusos. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21358 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 182 e a expressão "estado
de defesa" nos Artigos 189 190/191. | | | Parecer: | A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois
torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do
Estado e das Instituições Democráticas.
Pela rejeição da Emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21359 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 266 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 266 - É vedada a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada. | | | Parecer: | Proibição total de subvenção do Poder Público a entidades
de previdência privada.
A emenda inviabilizaria todas as entidades que servem a
servidores públicos. Além disso, a empresa, seja privada ou
pública, que istituir sistema de previdência privada, é obri-
gada a arcar com parte do custeio do sistema. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21360 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 158 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 158 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que está
instalado na forma da Lei.
§ 1o. - A Lei disporá sobre a Constituição,
Investidura, Jurisdição, Competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
juntas de conciliação e julgamento, assegurada a
paridade de Representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. - A lei, nas comarcas onde não houver
criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá
atribuir à sua competência aos Juízes de Direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21361 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso IV do Art. 7o.,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o.
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender às necessidades vitais básicas e
às de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social; | | | Parecer: | A explicitação do qeu vem a ser as necessidades vitais
não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne-
cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução
ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de
tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito
constitucional é de todo desaconselhável. | |
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