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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PMDB (7)
Uf
BA (7)
Nome
MARCELO CORDEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02490 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Proibição de locação de mão-de-obra e de contração de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal em atividades-fins." 
 Parecer:  O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço, respeitadas as disposições legais. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03532 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11, art. 272 Acrecentar-se a expressão serviços, como segue: Art. 272 - § 11. II - a) Sobre operações que destinem ao exterior serviços e produtos industrializados. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda, ditiva ao art. 272, § 11, item II , alínea "a", que, se acolhida, estenderia aos "serviços" em geral a regra constitucional de não incidência do ICMS so- bre produtos industrializados com destinação ao exterior , ora prevista no Projeto. Justificar-se-ia tal proposição, segundo seu ilustre Au- tor, por questão de equidade, da qual resultaria substancial' incremento de exportações, por sinal, as de maior contri- buição em valor agregado. Inobstante as razões alegada, preferimos deixar tal matéria para a lei complementar, como previsto, expressamen- te, nos itens VI e VII do § 12 do mesmo artigo, com a van - tagem de se poder dosar melhor, conforme as circunstâncias, quais as espécies de serviços a terem sua exportação esti - mulada, quer por exclusão da incidência desse tributo , quer, cumulativamente ou não, pela manutenção do crédito de impostos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03533 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ememda de Adequação Incluir insico VII ao Art. 372. Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e técnico rural, nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03554 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Inserir § 3o. no Art. 304: Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado, receba, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03555 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Incluir inciso IV ao Art. 286. Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e sistema de acompanhamento, coordenação e controle e avaliação dos planos, diretrizes e metas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti- ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03556 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescenta dispositivo ao capítulo das disposições transitórias que estende transitoriamente a todos os partidos políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte os privilégios daqueles considerados de âmbito Nacional. Acrescente-se onde couber: Art. - Os partidos políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte serão considerados partidos de âmbito nacional e, como tal, gozando do privilégio de acesso à propaganda gratuita e aos recursos partidários até 15 de novembro de 1990. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer que todos os partidos políticos com representação da Assembéia Nacional Constituinte gozarão dos privilégios daqueles considerados de âmbito nacional. Entendemos que somente devem ser considerados de âmbito nacional os partidos que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara Federal. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03557 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Emenda aditiva ao Art. 287, § 2o. Acrescente-se a expressão "desenvolvimento econômico ao texto do § 2o". Art. 287 - § 2o. O orçamento fiscal será acompanhado dos demonstrativos do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, e SOBRE O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária, ou creditícia, elaborados de forma a evidenciar a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macroregiões do país. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti- ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição.