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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
MÁRIO COVAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se na seção VIII do Capítulo I do substitutivo: Art. - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa dos cidadãos nos termos previstos nessa Constituição. Parágrafo único. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmarados Deputados, de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, 0,3% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,1% dos eletiores de cada um deles. 
 Parecer:  A iniciativa popular é um avanço desejável, no regime democrá tico. Pela aprovação.