Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 95, caput, e
seu § 1o., referente à composição do Superior
Tribunal Militar, constante no anteprojeto da
Comissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Parece-me conveniente e oportuna a redução introduzida pelo
substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 96, Caput e
seus parágrafos referentes à competência do
Superior Tribunal Militar, constante no
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público:
Art. 96 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os militares, nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. - Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a defesa do Estado ou as instituições
militares. | | | Parecer: | Sou contra a pretendida aplicação da competência da justiça
militar. Pela rejeição. | |
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