separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Arts. 030s::Art. 038 in art [X]
H::Título 00 in fase [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 030s
Art. 038[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - A elaboração da proposta de orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e condições estipuladas em plano de distribuição de recursos previamente aprovado por lei de iniciativa do Primeiro-Ministro. § 1º - O projeto do plano de distribuição de recursos será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Primeiro-Ministro, quando da abertura da sessão legislativa. § 2º - O prazo para apreciação do Projeto é de trinta dias, ao fim do qual será aplicado o disposto no § 6º do Art. 29. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, OBEDIENCIA, PRIORIDADE, QUANTITATIVO, REQUISITOS, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRIMEIRO MINISTRO. ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PRIMEIRO MINISTRO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, ABERTURA, SESSÃO, LEGISLATIVA, PRAZO, APRECIAÇÃO, PROPOSIÇÃO, CONCLUSÃO, COLOCAÇÃO, ORDEM DO DIA, SESSÃO, SOBRESTAMENTO, VOTAÇÃO, RESSELVA, MEDIDA, CARATER PROVISORIO, CONVERSÃO, LEI FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar, observado, ainda, o disposto no art. 41, item III; II - transposição de recursos de uma categoria de programação para outra; III - realização de despesa ou assunção de obrigação, excetuado o caso previsto no art. 39; e IV - utilização de recursos do orçamento fiscal para suprir necessidade ou cobrir deficit nas empresas estatais. § 1º - Independe de autorização legislativa a abertura de crédito suplementar destinado a reforço das dotações orçamentárias, desde que não seja excedido, em cada uma das categorias de programação, o percentual da variação verificada entre a receita prevista e a receita realizada. Na variação de que trata este parágrafo não serão consideradas as receitas decorrentes de operações de crédito. § 2º - Excluem-se da proibição contida no item III deste artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, TRANPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, REALIZAÇÃO, DESPESA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMETO FISCAL, DEFICT, EMPRESA ESTATAL. DISPENSA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, DESTINAÇÃO, REFORÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CUMPRIMENTO, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA, AGRICULTURA, LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.