Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do artigo 16, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, pelo seguinte:
" § 2o. - A Empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados, poderá descontar essa despesa, do
salário-educação." | | | Parecer: | Foi acolhida a opção de a empresa manter suas próprias esco-
las ou contribuir com o salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | Parecer: | O princípio se acha agasalhado pelo Substitutivo, tendo em
vista que é preciso reafirmar a necessidade de o ensino parti
cular responsabilizar-se pela sua própria manutenção e desen-
volvimento, enquanto o Poder Público vela pelo ensino públi-
co. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O princípio da liberdade financeira e de organização do ensi-
no particular merece ser aceito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo do Relatório final do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes:
A seguinte redação:
Artigo 7o. - O ensino é livre é iniciativa
privada observadas as disposições legais, sendo
permitido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e estabelece a autonomia
administrativa e financeira para as escolas privadas em rela-
ção ao Poder Público, na forma da lei. Rejeitada. | |
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