ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 2o, VII, do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 2o. -
VII - a aposentadoria com vencimentos
integrais e reajustados na mesma proporção, sempre
que forem majorados os vencimentos dos magistrados
na ativa, será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez comprovada e, facultativa,
aos trinta anos de serviço, após dez anos de
efetivo exercício na judicatura; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 16, do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, a seguinte redação:
"Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anu-
almente, na capital da União, de 1o. de fevereiro
à 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezem-
bro". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, a seguinte redação:
"Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de repre-
sentantes dos Estados e do Distrito Federal, elei-
tos, segundo o princípio majoritário, dentre cida-
dãos maiores de 30 anos e no exercício dos direi-
tos políticos". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Seção VI
Do Conselho de Ministros
Art. 28 - O Conselho de Ministros será
presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros
e se reunirá quando por este convocado.
Art. 29 - O Presidente da República poderá
convocar o Conselho de Ministros com o fim de
apreciar matéria de notável urgência e relevância
para o país.
Art. 30 - O Presidente da República presidirá
o Conselho de Ministros:
I - na reunião em que tomarem posse o
Presidente do Conselho e os demais Ministros de
Estado;
II - quando for sua iniciativa da convocação;
III - por solicitação do Presidente do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único: As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos,
cabendo a quem o presidir, a decisão em caso de
empate, ainda que produzido pelo seu voto.
Art. 31 - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativos em geral,
da política de governo e especialmente:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer
proposições do Presidente da República, do
Presidente do Conselho ou dos Ministros de Estado;
II - aprovar os decretos assinados pelo
Presidente do Conselho de Ministros;
III - aprovar o Plano de Governo proposto
pelo Presidente do Conselho de Ministros e
apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que
afetem a esfera de competência de mais de um
Ministério;
V - eleborar a proposta de orçamento da União
e submetê-la ao Presidente da República, antes de
ser enviada ao Congresso Nacional;
VI - autorizar o Presidente do Conselho de
Ministros a solicitar voto de confiança sobre o
governo ou declaração de política geral;
VII - aprovar seu regimento interno.
Art. 32 - A lei disporá sobre a criação,
denominação, organização, funcionamento e
atribuição dos Ministérios.
§ 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros
indicará ao Presidente da República os secretários
e subsecretários durante os impedimentos e
ausências dos Ministros de Estado.
§ 2o. - Os Secretários e subsecretários de
Estado são responsáveis perante o Presidente do
Conselho de Ministros e o respectivo Ministro de
Estado.
Art. 33 - O Governo deve gozar de confiança
da Câmara dos Deputados e do Presidente da
República.
§ 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros
é responsável perante o Presidente da República e
a Câmara dos Deputados.
§ 2o. - Os Ministros de Estado são
responsáveis perante o Presidente do Conselho de
Ministros e a Câmara dos Deputados.
Seção VII
Dos Ministros de Estado
Art. 34 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
vinte e um anos, e no exercício pleno dos seus
direitos políticos.
Parágrafo único. - Não perde a imunidade
parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado.
Art. 35 - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que as leis e a Constituição
estabelecem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente do
Conselho de Ministros;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente do Conselho de
Ministros relatório mensal e anual dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições
que lhe forem delegadas ou outorgadas pelo
Presidente do Conselho de Ministros;
V - comparecer perante o Congresso Nacional
ou qualquer das suas Casas ou Comissões, quando
convocados, por designação do Primeiro Ministro,
ou quando solicitar data para comparecimento.
Art. 36 - Os Ministros de Estado não podem
recusar-se a comparecer perante o Congresso
Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados
ou qualquer de suas Comissões, quando
expressamente convocados pela maioria dos membros,
sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm
o direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
qualquer das Casas do Congresso Nacional, com
direito a palavra, nos termos do Regimento Interno
da Câmara respectiva.
Seção VIII
Do Conselho da República
Art. 37 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República e
reune-se sob sua presidência.
Art. 38 - O Conselho da Repúlbica é composto
pelos seguintes membros:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Presidente do Conselho de Ministros;
V - os líderes da maioria da Câmara dos
Deputados;
VI - os líderes da maioria do Senado Federal,
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois pelo Senado Federal
e dois pela Câmara dos Deputados, com mandato
idêntico ao órgão que os nomeou.
Art. 39 - Os membros do Conselho da
República são empossados pelo Presidente da
República, que presidirá as suas sessões e poderá
decidir os casos de empate, mesmo que sejam
produzidos pelo seu voto.
Art. 40 - O Conselho da República terá
regimento próprio e suas reuniões não serão
públicas.
Art. 41 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a exoneração do Presidente do Conselho
de Ministros por iniciativa do Presidente da
República;
III - a nomeação do Presidente do Conselho de
Ministros pelo Presidente da República, no caso da
segunda recusa de indicação feita pelo Presidente
da República e manifestada pela Câmara dos
Deputados, e no caso em que a Câmara dos Deputados
não eleger o Presidente do Conselho de Ministros
nos prazos e nos termos desta Constituição;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a decretação dos estados de alarme e de
sítio;
VI - a conveniência de realização de
referendo; e
VII - outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República.
§ 1o. - As deliberações do Conselho da
República nos casos dos incisos I e Ii, são
vinculativas para o Presidente da República.
§ 2o. - Nas deliberações relativas ao inciso
IV deste artigo, deverão tomar assento no Conselho
da República, com direito a voz e voto, os
Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações
relativas aos incisos V e VI deste artigo, esta
prerrogativa será do Ministro da Justiça.
§ 3o. - O Presidente do Conselho de Ministros
não participará das reuniões do Conselho da
República quando houver deliberações a seu
respeito.
Seção IX
Das Disposições Transitórias
Art. 42 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de governo, entrará em
vigor na data de sua publicação, e somente poderá
ser alterada por emenda constitucional aprovada
por uma maioria de 2/3 dos membros do Congresso
Nacional em dois turnos de discussão e votação e
ratificada por referendo popular.
Art. 43 - O atual Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, em sessão solene do Congresso
Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o
Presidente do Conselho de Ministros, para os
efeitos do disposto no artigo 15 e seus parágrafos
desta Constituição.
Art. 44 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por
esta Constituição, no prazo e na forma fixados nas
demais disposições transitórias.
Art. 45 - Fica criada uma Comissão de
Transição com a finalidade de propor ao Congresso
Nacional e ao Presidente da República as medidas
legislativas e administrativas urgentes e
necessárias à organização institucional
estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das
iniciativas propostas pelo representantes dos três
Poderes, na esfera de sua competência.
§ 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á
de nove membros, sendo três indicados pelo
Presidente da República, três pelo Presidente da
Câmra dos Deputados e três pelo Presidente do
Senado Federal.
§ 2o. - A Comissão de Transição extinguir-se-
á seis meses após a data da sua instalação, que se
dará no mesmo dia em que esta Constituição for
promulgada. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
Dê-se, ao Anteprojeto, a redação seguinte:
"Capítulo
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente da República
Art. 1o. - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil e
garante a unidade nacional e o livre exercício das
instituições democráticas.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento e, no caso de vacância até a
posse do novo presidente eleito, o Presidente da
Câmara dos Deputados.
Art. 2o. - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 3o. - O mandato do Presidente é de cinco
anos, vedada a reeleição.
Art. 4o. - O Presidente da República será
eleito, em todo o País, por sufrágio universal
direto e secreto, noventa dias antes do termo do
mandato presidencial, por maioria absoluta de
votos, excluídos os em branco e os nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - A candidatura a Presidente da
República somente poderá ser registrada por
partido político, independentemente de filiação
partidária.
Art. 5o. - O presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. O Presidente da República
prestará, no ato da posse, este compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis, promover o
bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a
integridade e a independência"".
Art. 6o. - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente da República não
tiver, salvo por motivo de força maior ou de
doença, assumindo o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7o. - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Art. 8o. - No último ano de mandato do
Presidente da República, serão fixados pelo
Congresso Nacional, os seus subsídios para o
período seguinte.
Art. 9o. - Em caso de impedimento do
Presidente da Câmara dos Deputados, ou de vacância
do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados
ao exercício da presidência o Presidente do Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 10. - Vagando o cargo de Presidente da
República, far-se-á eleição noventa dias depois de
aberta a vaga, e o eleito iniciará novo mandato de
cinco anos.
Art. 11 - O Presidente da República não pode,
desde a posse, exercer mandato legislativo, ou
qualquer cargo público ou profissional.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 12 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro e
os Ministros de Estado;
II - apreciar os planos de governo,
elaborados pelos Ministros, para serem por ele
submetidos ao Poder Legislativo;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Primeiro Ministro;
IV - nomear, após aprovação pelo Senado da
República, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Superiores, do Tribunal de
Contas da União, o Procurador-Geral da República,
e os Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
V - nomear os juízes dos Tribunais federais e
o Consultor-Geral da República;
VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente a Câmara
dos Deputados, o Senado da República ou ambos;
VIII - iniciar, na esfera de sua competência,
o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro
ou por proposta deste;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente.
XI - convocar e presidir os órgãos de
deliberação coletiva que lhe seja subordinados;
XII - nomear os governadores dos Territórios;
XIII - manter relações com os Estados
estrangeiros, e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XIV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendun" do Poder
Legislativo;
XV - declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Poder Legislativo, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XVI - celebrar a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Poder Legislativo;
XVII - permitir, "ad referendum" do Poder
Legislativo", nos casos previstos em Lei
Complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneceram temporariamente;
XVIII - exercer o comando supremo dsa Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XIX - decretar a mobilização nacional, total
ou permenente;
XX - decretar a intervenção federal, por
proposta do Primeiro Ministro e promover a sua
execução;
XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXII - exercer os poderes excepcionais, na
forma do art...
XXIII - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Parágrafo único - No caso de exoneração do
Primeiro Ministro, ou se lhe for aprovada pela
Câmara dos Deputados moção de censura, o
Presidente da República designará interinamente
seu substituto, até a nomeação de outro, cuja
indicação será feita dentro de dez dias, podendo
solicitar que o Primeiro Ministro, objeto de
censura, permaneça em exercício, conjuntamente com
os Ministros de Estado, até a posse do substituto,
caso em que somente poderão ser praticados atos
estritamente necessários à gestão dos negócios
públicos.
SEÇÃO IIIqc
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICAqc
Art. 13. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentaram contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II- o livre exercício do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e
Municípios;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e coletivos;
IV - a segurança do País;
V - a proibidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único - Esses crimes serão
definidos em lei complementar, que estabelecerá as
normas do processo e julgamento,
Art. 14. Presidente, depois que a Câmara dos
Deputados declarar procedente a acusação pelo voto
de dois terços de seus membros, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
SEÇÃO IVqc
DO PRIMEIRO MINISTROqc*aa4*f
Art. 15. O Primeiro Ministro será indicado
pelo Presidente da República à Câmara dos
Deputados, após consulta às correntes político-
partidárias que compõem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta, em cinco dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve
ser indicado pelo presidente da República no prazo
de dez dias, obedecido o disposto no parágrafo
anterior.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Primeiro Ministro,
este será, ouvido o Conselho da República, nomeado
livremente pelo Presidente da República.
Art. 16 - O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro Ministro, devendo, em dez
dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos
Deputados, em Mensagem na qual exporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro
Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-
se a votação até três dias após a sua
apresentação;
c) se recusado, pela maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado
pelo Primeiro Ministro.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada nove meses depois da posse do Primeiro
Ministro.
Art. 17 - O Primeiro Ministro terá mais de
trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do
Poder Legislativo.
Art. 18 - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos
Deputados, como fundamento de sua aprovação, o seu
programa de governo.
Art. 19 - Compete ao Primeiro Ministro:
I - exercer, como auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais,
para serem submetidos ao Poder Legislativo, pelo
Presidente da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e
subsecretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Poder
Legislativo;
VII - prestar anualmente ao Poder Legislativo
as contas relativas ao exercício anterior dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
VIII - dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
IX - propor ao Presidente da República os
projetos de lei que considerar necessários à boa
condução dos serviços públicos;
X - propor ao Presidente da República veto ao
projeto de lei que forem aprovados pelo Poder
Legislativo;
XI - acompanhar os projetos de lei em
tramitação no Poder Legislativo, com a colaboração
dos Ministros de Estado, a cujas pastas se
relacionar a matéria;
XII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XIII - comparecer a qualquer das Casas do
Poder Legislativo ou a suas Comissões quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
XIV - acumular temporariamente qualquer
Ministério;
XV - exercer outras atribuições que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República, ou a ele
conferidas pela Constituição.
Parágrafo único. O Primeiro Ministro não
poderá ausentar-se do País sem autorização do
Poder Legislativo, sob pena de perda do cargo.
Art. 20 - O número de cargos do Poder
Executivo com honras e prerrogativas de Ministro
de Estado não pode exceder a quinze.
Parágrafo único - As Forças Armadas
integrarão o Ministério da Defesa.
Seção Vqc
Do Conselho da Repúblicaqc
Art. 21 - O Conselho da República compõe-se
do Presidente da República - que o presidirá - do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, dos
Secretários de Estado, titulares das Forças
Armadas, dos Presidentes da Câmara dos Deputados e
do Senado da República e dos líderes da maioria e
da minoria em ambas as Casas do Poder Legislativo.
Art. 22 - O Conselho da República terá função
consultiva nos casos de:
I - nomeação, pelo Presidente da República,
do Primeiro Ministro, na hipótese prevista no §
3o. do art. ...;
II - declaração de guerra ou celebração da
paz;
III - intervenção federal nos Estados;
IV - convocação extraordinária das Casas do
Poder Legislativo;
V - outras questões de relevância, a critério
do Presidente da República;
Art. 23 - O Conselho da República terá função
deliberativa nos casos de:
I - assuntos administrativos de ordem geral,
a critério do Presidente da República;
II - questões que digam respeito à Segurança
Nacional;
III - elaboração e aprovação de seu Regimento
Interno;
§ 1o. Os Conselheiros da República são
empossados pelo Presidente da República.
§ 2o. Não serão públicas as reuniões do
Conselho da República e suas deliberações serão
adotadas por maioria de votos, com o referendo do
Primeiro Ministro.
Seção VI
Dos Ministros de Estadoqc
Art. 24 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 25 - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos
assinados pelo Primeiro Ministro;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatórios dos serviços realizados no Ministério;
IV - exercer as atribuições que forem
outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro;
V - comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Poder Legislativo, quando convocado
ou por designação do Primeiro Ministro;
Parágrafo único - Os Ministros de Estado
respondem perante o Poder Legislativo pelos atos
praticados na gestão de sua pasta.
Art. 26 - O Ministro de Estado será exonerado
quando exonerado o Primeiro Ministro, ou se
aprovada pela Câmara dos Deputados, pela maioria
absoluta de votos de seus membros, moção de
censura, a qual somente poderá ser apresentada
nove meses após a sua nomeação.
Parágrafo único - A moção de censura a
determinado Ministro não importa a exoneração dos
demais, nem a do Primeiro Ministro, quando a ele
não dirigida." | | | Parecer: | Aprovado Parcialmente. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher.
Dê-se à letra "d" do item I do artigo 3o. a
seguinte redação:
"d - as ações, serviços e obras necessárias
ao cumprimento do dever previsto na alínea
anterior constarão dos planos e programas dos
diversos níveis do Poder, consignadas,
obrigatoriamente, as dotações necessárias, nos
respectivos orçamentos e compreenderão,
prioritariamente, medidas que assegurem a todos a
capacidade de prever para prover, através da
educação, da saúde e da ação comunitária". | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
Art. 24 - O Brasil participa da sociedade
internacional de tratados e compromissos com os
Estados soberanos, com os organismos
internacionais, com as associações de relevantes
serviços prestados à causa da humanidade, com
entidades dotadas de personalidade internacional
em nome dos seus povos, desde que não afetem a
soberania do seu povo. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte alínea:
Alínea H - Os produtos e processos
resultantes de pesquisa, que tenham por base
organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme
a lei especificar. | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVOqc
Acrescente-se, onde couber, ao art. 10 o
seguinte item:
"Item - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa." | | | Parecer: | Favorável, em parte, nos termos do parecer à emenda no.
3s0474-3, como competência do Congresso Nacional. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DO PODER EXECUTIVOqc
Dê-se ao art. 41 a seguinte redação:
Art. 41 - O Governo é constituído pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, e
no máximo, por dez (10) integrantes do Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O Presidente da República não compõe o
Governo; ele é chefe de Estado. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação ao art. 2o. do
anteprojeto pela seguinte:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes eleitos pelo povo, dentre
cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto, secreto e
universal.
§ 1o. - A Câmara dos Deputados será composta
de até quinhentos deputados, atendendo-se a
divisão pelo número de habitantes por Estado,
conforme disposto em Lei Complementar.
§ 2o. - Os deputados são eleitos pelo sistema
proporcional.
§ 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios formam circunscrições eleitorais.
§ 4o. - Cada Legislatura será de quatro anos,
salvo dissolução da Câmara.
§ 5o. - A Câmara dos Deputados reúne-se
trinta dias após as eleições. A legislatura
termina com o início de uma nova legislatura. As
eleições devem ser realizadas entre 30 e 60 dias
anteriores ao término da legislatura. Em caso de
dissolução devem ser realizadas novas eleições no
prazo máximo de sessenta dias da publicação do
decreto de dissolução. | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir o sistema proporcional no
caput do art. 2o. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte
redação:
Art. 6o. - A Câmara dos Deputados, e o Senado
Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estados, bem como as Comissões das
duas Casas poderão convocar os Ministros de
Estado, para prestarem pessoalmente informações
acerca de assunto previamente determinado. | | | Parecer: | Favorável em parte, pela supressão da expressão "ou qualquer
de suas Comissões". | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao art. 10. Incluir o ítem IV e
renumerar os demais.
Art. 10. ...
IV - Aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão secreta, a escolha dos
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Favorável em parte, suprimindo-se a expressão "em sessão se-
creta". Deste modo fica facultado ao Senado decidir a forma
da arguição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "f" do item II do § 11
do art. 15:
"f) - prever hipóteses de manutenção de crédito,
relativamente a exportações para o exterior de
serviços e de mercadorias e estabelecer mecanismos
que assegurem ressarcimento aos Estados e ao
Distrito Federal das perdas decorrentes do
benefício fiscal"; | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | De-se a alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15
a seguinte redação:
"a) não incidirá sobre operações que destinem ao
exterior produtos industrializados, devendo a
união ressarcir o estado exportador pela perda
relativa à não incidência;"
em cosequência, dê-se nova redação ao item III, do
art. 20, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo:
"III - cinco por cento do produto da arrecadação
do imposto sobre produtos industrializados ao
fundo de compensação dos estados e do distrito
federal".
"§ 3o. - o fundo de compensação previsto no item
III será distribuido proporcionalmente às
exportações de produtos industrializados ocorridas
no território de cada unidade federativa." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se às alíneas "a" e "b"do item I do art.
20 a seguinte redação:
"a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal; e
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios."
Em consequência, dê-se ao § 1o. do art. 27 a
seguinteredação:
"§ 1o. - O disposto neste artigo não se
aplica à normas relativas aos Fundos de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
dos Municípios, que entraram em vigor no dia 1o.
de janeiro de 1988." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item IIdo § 9o. do art.
15 a seguinte redação:
"a) não incidirá sobre operações que destinem
ao exterior produtos industrializados, devendo a
União ressarcir os Estados e o Distrito Federal
das perdas decorrentes da não incidência;"
Em consequência, acrescente-se ao art. 20 os
seguintes item a parágrafo:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre importação de produtos estrangeiros e sobre
exportação de produtos nacionais e nacionalizados,
cinquenta por cento, e do imposto sobre operações
de crédito, cambio e segudo ou relativas à título
ou valores mobiliários, dez por cento, ao Fundo de
Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal."
"§ 3o. - Os recursos do Fundo de que trata o
item III serão distribuídos proporcionalmente ao
valor das exportações verifidadas em cada Estado e
no Distrito Federal e a nenhum participante caberá
menos de cinco décimos por cento nem mais de
trinta por cento do montante a distribuir." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item II do § 9o. do
art. 15 a seguinte redação:
"a) não incidirá sobre operações que destinem
ao exterior produtos industrializados, devendo a
União ressarcir os Estados e o Distrito Federal
das perdas decorrentes da não incidência;"
Em consequência, acrescente-se ao art. 20 os
seguintes item e parágrafo:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre importação de produtos estrangeiros e sobre
exportação de produtos nacionais ou
nacionalizados, cinquenta por cento, e do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários, dez
por cento, ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e
do Distrito Federal:"
"3o. - Os recursos do fundo de que trata o
item III serão distribuídos proporcionalmente ao
saldo positivo obtido em cada Estado e no Distrito
Federal nas relações comerciais com o exterior e a
nenhum participante caberá menos que cinco décimos
por cento nem mais de trinta por cento do montante
a distribuir." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 e ao item I do art. 19 a
seguinte redação:
"Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias ou fundações."
"I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre rendas e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias ou fundações;" | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,
sobre os rendimentos pagos por essas entidades.-
Pelo acolhimento parcial. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item II do § 9o. do
art. 15 a seguinte redação:
"a) não incidirá sobre operaçoes que destinem
ao exterior produtos industrializados, devendo a
União ressarcir os Estados e o Distrito Federal
das perdas decorrentes da não incidência;"
Em consequência, dê-se à alínea "g" do item
II do é11 do art. 15 a seguinte redação:
"g) regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, bem como o ressarcimento
de que trata a alínea "a" do item II do § 9." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
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