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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1092)
Sugestão (157)
Banco
expandEMEN (1092)
SGCO (157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (571)
APROVADA (151)
NÃO INFORMADO (143)
PARCIALMENTE APROVADA (141)
PREJUDICADA (84)
Partido
PFL (661)
PMDB (510)
PDS (70)
PSB (4)
PSDB (3)
PDT (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (119)
expand1987 (973)
521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do Art. 13 do Anteprojeto a seguinte redação: "XXV - aposentadoria pela previdência social oficial e privada; no caso do trabalhador rural nas condições de redução previstas no art. 352." 
 Parecer:  O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba- no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar, nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga- rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati- va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites de idade, etc. * 
522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Ao Art. 471 acrescente-se Parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único -Fica extinto o instituto de terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se aos detentores de posse destes imóveis a imediata aquisição do domínio sem ônus de qualquer natureza." 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto. Pela rejeição. 
523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte redação: "§ 1o. - É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de partidos políticos, de associações e de sociedades de capital exclusivamente nacional. 
 Parecer:  Acatada no mérito, quando se fala do sistema "público", no inciso III dos principios. 
524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, salvo nos que se relacionam com a maternidade;" 
 Parecer:  Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em foco. Pela prejudicialidade. 
525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso II do artigo 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo 265, a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a redação de alínea "j" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto a seguinte redação: "C - é vedada a interferência do Estado na estrutura e organização interna das associações." 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 11 a seguinte redação. "Parágrafo único - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denúncia por deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A emenda tem igual teor e igual justificativa à do nobre Deputado Matheus Iensen. Damos-lhe o mesmo parecer: A "jus- tificava" justifica corretamente o fato de que tratados, pac- tos, compromissos não são revogados , são "denunciados". Não justifica, entretanto, o porquê de a denúncia dever ser por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Artigo 376: "Parágrafo Único - O ensino religioso é livre nas escolas confessionais, constituindo disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte redação: I - Garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de enterferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos. 
 Parecer:  Dada a opção que adotamos de acatar emenda supressiva do 6o., estamos, coerentemente, pela rejeição da emenda em pau- ta, conquanto respeitável. 
532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dá-se ao inciso I do art. 207 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e Membros do Ministério Público Federal, com mais de cinco anos de exercício". 
 Parecer:  Cinco anos de experiência no Ministério Público são insufici- entes. Pela rejeição. 
533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01611 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 235 Título V, do capítulo VI, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação. Art. 235 .................................... § 2o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal, e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando os princípios estabelecidos, nesta Constituição, para estruturação do Ministério Público. 
 Parecer:  A redação sugerida não aprimora o texto nem lhe altera o conteúdo. Pela rejeição. 
534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Passa o Art. 199, a ter a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delagação e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostas, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos." § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registais. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Torna os serventuários imunes ao Código Penal, classe privilegiada que só por uma lei complementar pode tornar-se responsável criminalmente. Por que lei federal deve fixar os emolumentos cobrados no Piauí e em São Paulo? Pela rejeição. 
535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01613 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 131 § 1o. (primeiro), inciso I, Seção VIII, do Processo Legislativo do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 131 .................................... ............................................ § 1o. ...................................... I - Organização do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros. 
 Parecer:  Pelo não colhimento, tendo em vista a ordenação dos Ca- pítulos V e VI, do Título V, e a afinidade das matérias. Prejudicada. 
536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01614 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 235, título V, do Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública para a Defesa, em todas as instâncias, dos Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas e jurídica de Direito público ou privado. 
 Parecer:  Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar o conteúdo do disposto no Projeto original. Pela rejeição. 
537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01615 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XXIII, Letra O, do art. 54, Capítulo II, da União, dar-se-á a seguinte redação: Art. 54 .................................... ............................................ XXIII - .................................... O) - Organização Judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a organização administrativa dos Territórios. 
 Parecer:  Prefere-se a manutenção do dispositivo com alteração de reda- ção, o que prejudica a emenda. 
538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01616 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art. 235, Título V, do Capítulo VI, do judiciário, do projeto Constituição a seguinte redação: Art. - 235 .................................. ............................................ § 1o. - Ao defensor Público são asseguradas as mesmas garantias, direitos, vencimentos, vantagens e prerrogativas conferidas por esta Constituição, aos membros do Ministério Público e impostos as mesmas vedações atinentes aos membros daquela instituição. 
 Parecer:  A redação proposta não aprimora, léxica, lógica nem gra- maticalmente, o texto original do Projeto. Nem lhe altera o conteúdo. Pela rejeição. 
539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01617 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XIII, do art. 54, Capítulo II da União, do Projeto de Constituição, dar-se-á, a seguinte redação: Art. 54: .................................. ............................................ XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  os objetivos da emenda já estão alcançados em dispositivo próprio. 
540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01697 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda supressiva: artigos, parágrafos e incisos abaixo relacionados: Art. 440, §1o., §2o., §3o., §4o. Art. 441, §1o., §2o., §3o. Art. 442. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação. 
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