ANTE / PROJEMENTODOS | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01596 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 37, do projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
VI - manter, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, programas de
manutenção e de desenvolvimento da educação pré-
escolar e de ensino fundamental, podendo aplicar
recursos nos demais níveis de ensino somente
quando 95% da população em idade escolar estiver
atendida no ensino fundamental. | | | Parecer: | Os argumentos expendidos, tendo-se em vista sobretudo
o se tratar de emenda aditiva, não são fortes o suficiente
para atingir aquele limiar que põe a vontade em movimento no
sentido de aditá-la ao texto.
Sendo assim, pela rejeição. | |
782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01597 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 245 e
suprima-se, via de consequência, o art. 248, do
projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização.
§ 3o. - Dos totais previstos no "caput" deste
artigo, os da União, os dos Estados e os do
Distrito Federal num mínimo de 60%, os dos
municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | A Emenda em apreço propõe nova redação para o
parágrafo 3o. do artigo 245, suprimindo, via de consequência,
o artigo 248 do projeto de constituição (A) da Comissão de
Sistematização.
A nova redação propõe para o referido parágrafo 3o. do
artigo 245 textualmente: "Dos totais previstos no "caput"
deste artigo, os da União os dos Estados e os do Distrito
Federal, num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de
90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório".
Em sua justificação, o autor aponta como trágica a
realidade da educação fundamental no brasil com 33 milhões
de analfabetos, 7 milhões de crianças fora da escola, na
faixa etária de escolaridade obrigatória, além da evasão e
da repetência, que chegam a 50% dos alunos. Afirma ainda que
se faz mister prover e prever recursos que viabilizem a
escolarização universal, através de uma clara definição, no
texto constitucional, de recursos destinados à educação
fundamental e que esses recursos tenham como destinação maior
os municípios.
A prioridade para o ensino obrigatório já está
estabelecida. A fixação percentuais limitará a flexibilidade
do planejamento da educação, no que tange ás peculiaridades
regionais e locais, e suas necessidades específicas.
Pela rejeição. | |
783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do § 1o., do art. 169 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 169. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas agins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda n. 2p0820-8. | |
784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 REJEITADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, do Projeto de
Constituição:
"Art. . Nos assuntos de competência da
Fazenda Nacional, prevalecerão, sobre as demais,
as atribuições da autoridade fiscal.
Parágraf único. Na ocorrência de desacato,
por qualquer maneira, ou de embaraço no exercício
de suas atribuições, por qualquer ato, ainda que
não configure crime ou contravenção, o funcionário
fiscal poderá requisitar o auxílio de força
pública federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise acrescentar ao texto do Pro-
jeto de Constituição um artigo visando estabelecer normas que
policie conflitos de natureza fiscal no Sistema Tributário
Nacional.
A matéria a nosso ver, não é de competência constitucio-
nal, devendo ser ordenada em lei ordinária ou equivalente.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 228 do projeto de
Constituição, § 3o., do seguinte teor:
"§ 3o. - O controle acionário, de no mínimo
51% (cinquenta e um por cento), dos bancos, demais
instituições financeiras e seguradoras pertence à
União, ressalvados os bancos e caixas econômicas
estaduais"".
Em decorrência, inclua-se, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias
da data da promulgação desta Constituição, a União
promoverá a aquisição, pelo valor de mercado, das
ações dos bancos, demais instituições financeiras
e serguradoras, em quantidade suficiente para
assegurar-se o seu controle, na forma do § 3o. do
artigo 228 desta Constituição."" | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - O benefício previsto neste
artigo aplica-se aos seringueiros que hajam
trabalhado na produção de borracha, na região
amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial,
contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao
apelo do Governo brasileiro"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art.
21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição (A).
A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais
abrangente o universo dos beneficiários.
Pela aprovação. | |
787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | "Art. 169 - ................................
§ 3o. - Às Polícias Militares cabea polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe execução de
atividades de defesa civil.
§ 4o. - As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis ao Governo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios.''
Renumere-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende, sem alterar a essência das
redações dos 3o. e 4o. do art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, sintelizá-las em sua for-
ma, adequá-las por analogia à redação do parágrafo anterior
(2.) e sanar as omissões apresentadas, como seguem:
"A redação do texto em causa acolheu palavras desneces-
sárias ("exercer") e expressões redundantes ("assegurar a
preservação"). Além disso atribui às Polícias Militares o
"policiamento ostensivo" quando, por uma questão de equidade
com as suas corporações congêneres, as Polícias Cívis, que
têm funções de "polícia judiciária", deveriam ter por atri-
buição a "polícia ostensiva", expressão mais técnica e abran-
gente. Por outro lado, os Corpos de Bombeiros Militares não
tiveram definidas as suas atribuições e não foram incluídas
como forças auxiliares e reservas do Exército, apesar dos
seus componentes terem sido considerados "servidores públicos
militares" pelo artigo 51 do Projeto".
Pela aprovação. | |
788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01855 REJEITADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se mais um parágrafo, o é 6o, ao Art.
169, integrante do Capítulo III - Da Segurança
Pública -, do Título V, com o seguinte teor:
Art. 169..........................................
§ 6o. - "Aos delegados de polícia, que ingressarão
na carreira, atendidos os requisitos e exigências
de lei para o recrutamento, mediante concurso
público de provas e títulos, observada na nomeação
a ordem de classificação, assegurada a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil na
organização e realização do concurso, em todas as
suas fases, e aos Oficiais Superiores das polícias
militares e corpos de bombeiros militares aplicam-
se vedações e se assegura o regime jurídico de
remuneração previstos para o Ministério Público,
correspondente no âmbito Federal, e dos Estados." | | | Parecer: | A matéria deve ser tratada através da legislação
ordinária.
Somos, pois, pela rejeição. | |
789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01886 APROVADA  | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 34 - É a todos assegurado o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como
a obtenção de certidões junto a repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal,
independentemente de pagamento de taxas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 ,
do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten-
ção de certidões junto a repartições públicas apenas
quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a
modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de
natureza diversa.
Pela aprovação. | |
790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 101, íten I alínea "e'
" - prover, por concurso público de provas,
ou de provas e títulos, obedecido o disposto no
parágrafo único do art. 175 os cargos necessários
à administração da justiça, exceto os de
confiança, assim definidos em lei'; | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão da
alínea "e", do item I, do art. 101, que estabelece competir,
privativamente, aos tribunais, "prover, por concurso públi-
co", os cargos necessários à administração da Justiça , "ex-
ceto os de confiança assim definidos em lei".
Somos pela aprovação em parte da Emenda, com a exclusão
da competência para prover cargos de confiança, com funda-
mento nas razões expendidas no parecer favorável à Emenda
no. 1585-2.
Pela aprovação, em parte, pois, da Emenda, é o nosso
parecer. | |
791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA  | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Art. 14...
Retire-se do art. 14, § 2o. a expressão "e,
durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos"". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Art. 46
Suprima-se o § 2o. do art. 46 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | É objetivo da emenda suprimir o § 2o. do art. 46 das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, por considerá-lo im-
próprio de constar em texto constitucional, porque a matéria
goza de proteção genérica do art. 5o. e 171 e a sua supressão
não altera a substância do texto aprovado.
Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no ADCT,
para dar maior clareza ao assunto e garantia aos direitos ad-
quiridos quanto a incentivos concedidos sob condição e com
prazo certo. É medida justa.
Somos, pois, pela rejeição. | |
793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 40 do ADCT a expressão:
"...distribuindo-se os recursos entre as regiões
macroeconômicas em razão proporcional à população,
a partir da situação verificada no biênio 1986-
87". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo
em vista a redução de desigualdades interregionais.
Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se
objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171,
§ 7o. do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Artigo 43 - Suprima-se, no § 8o., do artigo
43, as palavras ""civil ou"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Geral Fleming, através
desta Emenda, suprimir a expressão "civil ou" do § 8o. do ar-
tigo 43 do Projeto de Constituição (B).
A supressão proposta, caso materializada, implicaria nu-
ma modificação radical do espírito do dispositivo na forma em
que foi aprovado pelo consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, em 1o. turno. Não temos, assim, como apoiar a Emenda. | |
795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 RETIRADA  | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do texto do parágrafo 4o. do
artigo 150 a expressão "Dirigidas por delegados de
Polícia de Carreira"".
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri-
mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados
de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis-
sionalização das atividades de direção é de todo desejável ,
porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe-
tência funcional e reforça a autoridade.
Pela rejeição. | |
796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 RETIRADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente
do Vencido, o § 3o.
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 RETIRADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do artigo 137, da
Parte Permanente do Vencido, a expressão
"diretamente, ou através de órgão vinculado".
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | O Projeto institue (art. 137) a Advocacia-geral da União
que representa a União, judicial e extrajudicialmente, caben-
do-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder-Executivo. O § 4o. deste
mesmo artigo extende o sistema aos Estados e ao Distrito Fe-d
eral, na forma da lei.
Não há, pois, razão para considerar a figura de órgão
vinculado. Assim, a emenda em exame procedente.
Opinamos favoravelmente à sua aprovação.
---------R E T I R A D A P E L O A U T O R --------- | |
798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 APROVADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Corrija-se "erro manifesto"" no art. 108,
"b", da Parte Permanente, dando-se-lhe a seguinte
redação:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente
da República e o Vice-Presidente da República, bem
como os Ministros de Estado, os membros do
Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurado-Geral da República. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é o mesmo da Emenda n.
1367-1, isto é, a inclusão do cargo de Vice-Presidente da
República entre os elecandos no art. 108, I, "b".
Pela aprovação da Emenda, fundado nas razões que sustentam
o parecer favorável à Emenda n. 1367-1. | |
799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 228, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 23 (das disposições
transitórias), a expressão:
"Ou Transferência para inatividade"". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
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