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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (12)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (121)
Uf
MT (121)
Nome
JONAS PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (113)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XIX. Suprima-se, do Artigo 7o., o inciso XIX: "licença-paternidade, de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei." 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
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