ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor
igual à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e
seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem;
b) com 30 (trinta) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
e) por invalidez. | | | Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, PROVENTOS PROPORCIONAIS, REMUNERAÇÃO,
PRAZO, ANO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, PRESERVAÇÃO, VALOR, SALARIO
MINIMO, HOMEM, MULHER, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHO NOTURNO,
REVEZAMENTO, PENOSIDADE, ATIVIDADE INSALUBRE, VELHICE, INVALIDEZ, | |
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