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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::27 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
PDT (1)
Uf
AM (1)
PR (1)
RJ (1)
SE (1)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
05 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias. Dê-se a seguinte redação ao referido artigo 19: "Os eleitores, em número nunca inferior a 10.000 (dez mil), devidamente representado perante a Justiça competente, poderão revogar, por voto destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, desde que os detentores de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse público, na forma regulamentada em lei complementar. Parágrafo único: o Processo judicial competente para a apreciação do pedido propiciará a mais ampla defesa ao representante do povo acusado, deverá conter a acusação de forma objetiva e clara e cominará pena aos autores que agirem por sentimentos políticos ou subalternos". 
 Parecer:  Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen- tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir de forma incorreta". Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen- tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei complementar. É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di- reito Constitucional Brasileiro. A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga- ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento- res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi- co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe- lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu- nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou subalternos. A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda, que devem ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: São também inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exercem cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem - de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendem concorrer" "Os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente". Os devedores de importâncias superiores a 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes". "Os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Parecer:  A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi- lidades, desta forma: "São também inelegíveis: "os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti- vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con- correr". "os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida- mente reabilitados perante a Justiça competente". "os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa- lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici- almente e não garantam a execução com bens suficientes". "os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de reclusão". Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí- tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora- lidade exigível para o exercício do mandato. Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação, seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte expressão: é 16 ... " e de imprensa". &&&%100028-4 Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX, renumerando os seguintes, o inciso XXX com o seguinte teor: "XXX - aposentadoria, após 25 anos de comprovada assistência exclusiva e completados 50 anos de idade, para a mãe de excepcional inválido". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre Deputado José Fernandes, preconiza que se atribua ao Tribunal do Júri, além dos crimes dolosos contra a vida, os chamados delitos de imprensa ( § 17 do artigo único do Anteprojeto). Razões ponderáveis são apontadas contra a instituição do Júri , tribunal que julga crimes dolosos e dá ao magistrado os pressupostos básicos para a aplicação da pena. Os delitos de imprensa não podem ser inseridos na competência do júri, pois ferem direitos individuais específicos, e como tal tratados no capítulo próprio do mesmo esboço do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX, renumerando os sequentes, o inciso XXX com o seguinte teor: "XXX - aposentadoria, após 25 anos de comprovada assistência exclusiva e completados 50 anos de idade, para a mãe de excepcional inválido". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe , propõe o acréscimo de ítem , que será o XXX, renumerando -se as demais , ao artigo único do capítulo dos "direitos e garantias do homem e da mulher". Os direitos da mulher, em igualdade com os dos homens , estão tratados no nosso esboço de anteprojeto, no capítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS, pelo que entendemos deve ser a emenda rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no é 9o, do artigo único, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "Admitir-se-á o aborto genético, por exclusiva decisão da mulher, desde que provada a má formação do embrião. Esse direito estende-se à vítima de crime de estrupo." 
 Parecer:  O controvertido problema do aborto , sua discriminação em casos excepcionais de uma má formação do feto e no caso de estupro , é objeto da emenda , que o ilustre constituinte FRANCISCO ROLLEMBERG propõe ao § 9o. do artigo único do capítulo que trata dos Direitos e garantias do homem e da mulher. Em nosso esboço que é proibido pela legislação ordinária não tratamos do aborto, e sim dos DIREITOS , individuais da inviolabilidade dos direitos e liberdades pertinentes ao capítulo, entre os quais, no dispositivo citado, a vida intra uterina, que, compreende expectativa de direitos, seria protegida por lei. Enquanto intra-uterina , a vida é inseparável do corpo que o concebeu, constituindo por isso , responsabilidade da mulher. Portanto , a emenda , não temos respostas , melhor caberia a legislação ordinária , onde em dúvida a matéria pode ser debatida em profundidade, e em todas as suas implicações. Pelo exposto somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos." 
 Parecer:  O dispositivo proposto pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes é, a nosso ver, desnecessário. Segundo a redação que oferecemos no esboço de Anteprojeto, a cassação de direitos políticos será admissível apenas nos ca- sos de cancelamento da naturalização, de senteça judicial e de incapacidade civil absoluta. Cessado o constrangimento di- tado pela senteça judicial, os direitos políticos serão read- quiridos automaticamente Nosso voto é pela rejeição.