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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Emenda (257)
Banco
expandEMEN (257)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Os Estados podem incorporar-se entre si, formando nova unidade da Federação, mediante deliberação das respectivas Assembléias Legislativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional, mediante lei aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." 
 Parecer:  Parcialmente acolhida, passa a compor a nova redação do artigo 5o. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 11 Redija-se assim: I - nomear o Presidente do Conselho de Ministros e, por indicação deste, os demais Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses mencionadas nesta Constituição." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 21 Redija-se assim: "Verificada a impossibilidade de aprovação do Conselho de Ministros por falta de apoio parlamentar, comprovada em moções reprobatórias ou de desconfiança consecutivas a três Ministérios, a Câmara dos Deputados indicará, por maioria absoluta de votos, três nomes ao Presidente da República, para que indique dentre eles o de sua preferência. Se o Presidente da República, no prazo de cinco dias, não fizer a indicação, o Senado Federal, também por maioria absoluta, indicará um nome à aprovação da Câmara dos Deputados. Não sendo acolhida a indicação, o Presidente da República dissolverá a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições, que se realizarão no prazo máximo de noventa dias, e a que poderão concorrer os parlamentares que hajam integrado os Conselho dissolvidos. § 1o. Dissolvida, a Câmara entrará em recesso até a data da posse dos novos Deputados, continuando, no exercício do Governo o Conselho de Ministros, na forma do parágrafo seguinte. § 2o. Da data da dissolução da Câmara dos Deputados, até a posse do novo Conselho de Ministros, nenhum Ministro poderá subscrever qualquer nomeação ou contratação a não ser em caráter efetivo, decorrente do concurso público, e nem poderá liberar recursos orçamentários, ressalvados aqueles que tenham sido programados antes da moção de desconfiança votada pela Câmara dos Deputados. A presença, in extremis, do Senado tem aqui características diversas da que lhe atribui o art. 17 do Projeto. Ele não revê, a decisão da Câmara dos Deputados, não participa do processo senão quando não há mais entendimento possível do Presidente da República com a outra Casa do Parlamento e assim tentar evitar sua possível dissolução. Como no Senado Federal devem estar representados os Partidos que atuam na Câmara dos Deputados (ou, ao menos, os Partidos mais numerosos), possível em regra, será a indicação de quem possa conjurar a crise, através do natural entendimento entre as lideranças das duas Casas. O § 1o. é o mesmo do art. 20 do anteprojeto. Mas o § 2o. também se faz necessário, por motivos óbvios. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do inciso I, do artigo 42, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a expressão: "E o Vice-Presidente" 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 55, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 55. O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de Governo, entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua promulgação." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário do anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público." Relator: Deputado Plinio Arruda Sampaio SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, dos Distrito Federal e Territórios Art. 36. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... Parágrafo único ............................ Art. 37. No orçamento dos Estados, o montante das dotações, anuais ou plurianuais, deverá atender ao Custeio das despeses correntes e de capital dos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares, em proporção nunca inferior, no mínimo, a de um Juiz de Direito para cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes. § 1o. O poder Judiciário elaborará sua proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao Poder Legislativo, juntamente com a do Poder Executivo. § 2o. numerário correspondente às dotações do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo Poder Executivo aos Tribunais Estaduais, mensalmente, em duodcésimos, com participação percentual nunca inferior à estabelecida pelo Poder Executivo para os seus próprios órgãos." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Cada Estado organizará sua justiça incluindo na Organização do Poder Judiciário o juizado de pequenas causas, que julgará as causas de pequeno valor, terá forma processual abreviada e custas reduzidas, conforme se dispuser em lei complementar." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do ministério público. "Seção I Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; Seção II Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de vinte e um Ministros. Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha em lista tríplice elaborada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, para cada vaga, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos completos à data da posse, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha em sessão conjunta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) .......................................... g) .......................................... h) .......................................... i) os mandados de segurança contra os atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; j) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; l) ...a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; m) as causas, processadas perantes quaisquer juízes ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos de decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devoldido; n) o pedido de medida cautelar nas representações por inconstitucionalidade. II - Julgar em recurso ordinário: a) as causas e, que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os casos previstos no art................; c) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - Julgas, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. § 1o. O Supremo Tribunal Federal funcionará em plenário ou dividido em turmas. § 2o. O regimento interno estabelecerá: a) a competência do plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, f, i e m, do ítem I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) a competência de seu Presidente para conceder o exequatur a cartas rogatórias e para homologar sentenças estrangeiras. 
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 Título:  EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 2o. II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3o. IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau de jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão: "II - As seguintes vedações sob pena de perda do cargo: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de magistério; b) perceber, a qualquer título, percentagens ou custas em qualquer processo; c) exercer atividade político-partidária; d) exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; e) exercer, após sua aposentadoria, a advocacia nas comarcas onde funcionou nos últimos cinco anos." 
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 Título:  EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  1o. Substitua-se a Seção II, do Tribunal Constitucional por Seção II do Supremo Tibunal Federal. 2o. Substituam-se os artigos 13 e 14 do Projeto pelos seguintes: Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depos de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e conco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta. e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Federais, entre Tribunais Federais e Estaduais, entre Tribunais Estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ela não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ouentre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de Constas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) ou Estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentençãs, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República; II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar mediante recurso extraordinário, ascausas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou lei federal; ou d) das à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais; § 1o. Nos casos previstos nas alíneas "a" segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. Para efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. O regimento interno estabelecerá: a) a competência do plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos efeitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O item III, do art. 14, o item I, do é 5, do item V, do art. 14, passam a ter nova redação e serão acrescidos dos itens, que tomarão os no.s III e IV do § 6o., do item V, do art. 14, todos da Seção III, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas da Assembléia Nacional Constituinte. a) O item III, do art. 14, passa a ter a seguinte redação: Item III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, produção de bens minerais, bem como prestações de serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica. b) O item I, do § 5o. do item V, do art. 14, passa a ter a seguinte redação: Item I - As alíquotas aplicáveis a operações interestaduais e de exportação, bem como as alíquotas máximas para o caso de bens minerais, definidos por grupos de produtos, levando em consideração os aspectos inerentes à produção de cada grupo, além do valor intrínseco e situação dos mercados. c) Ao § 6o., do item V, do art. 14, serão acrescidos os itens III e IV, com a seguinte redação: Item III - A alíquota do imposto sobre bens minerais será igual para o mesmo produto em todas as unidades da Federação. Item IV - Incidirá uma única vez, quando se tratar de bens minerais, excluído a aplicação de qualquer outro tributo sobre tais produtos. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0126-3 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
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 Título:  EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 1o., § 4o., do anteprojeto da Subcomissão de Títulos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "I - estabelecer normas gerais de direito tributário, especialmente sobre: a) tributo, sua definição e espécies; b) impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases de cálculo; c) legislação, obrigação, crédito, inclusive prescriação e decadência, e administração, em matéria tributária;...." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0287-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à mudança na estrutura da redação, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
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 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura a todos os brasileiros o direito à aquisição de casa própria com financiamento público e amortização mensal nunca superior a vinte e cinco por cento de sua renda familiar." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 2o. do anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo da ordem econômica o seguinte artigo: "Art. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. Pragráfo Único. A lei dispora sobre o regime desta atividade, com vistas aos direitos e garantias do trabalho doméstico. 
 Parecer:  acolhida, em parte. A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel- mente na vida da população feminina, que poderá, com maior facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so- cial. O parágrafo único não se faz necessário, acrescendo-se ao artigo após a palavra lar, "na forma da lei". 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de Subcomissão, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre o correspondente mineral." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus tavo Faria. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o. .................................... Suprimir o artigo 6A05, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. Manter-se-á o princípio contido no anteprojeto, ou seja, o tratamento diferenciado à empresa privada nacional, no que concerne à concessão de incentivos de uma maneira geral. Reconhece-se todavia que a definição de preferência,rela tivamente a compras governamentais,corresponde a uma norma programática , não condizente, portanto, com o texto consti- tucional. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo da Seguridade Social, os seguintes artigos: "Art. Todos têm direito à seguridade social. Art. É dever do Estado organizar, coordenar e manter um sistema de previdência e assistência social destinado a assegurar: I - direitos e garantias à maternidade e às gestantes; II - a aposentadoria às donas-de-casa. Art. Os trabalhadores e as trabalhadoras rurais e domésticas terão assegurados todos os direitos previdenciários. Art. É assegurada a assistência médica e psicológica à mulher vítima de violências sexuais, cabendo à rede hospitalar pública a responsabilidade por tais serviços." 
 Parecer:  A universalização e a equalização dos acessos aos benefícios, como princípios do sistema, garantem os direitos das donas de casa e trabalhadores rurais. É assegurada a pro- teção à maternidade e à gestante. O último item será mais apropriadamente tratado em lei ordinária. Aprovada parcial- mente. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão, substituindo-se pelo seguinte artigo, renumerando os demais que o seguem: "Art. 5o. É vedada a participação, direta ou indireta, de empresas, pessoas e capitais de procedência estrangeira nas organizações de serviços de assistência à saúde. Parágrafo úinico. É vedada a criação, organização ou manutenção de faculdades de Medicina pelas mesmas empresas e pessoas." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
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