ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do item I do Artigo Único do
Anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a expressão
"será punido como crime o aborto diretamente
provocado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00490 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantia Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente compravado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00491 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa às Disposições
Preliminares, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais, inclusive contratação de
financiamentos externos, dependem para sua
validade de ratificação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O descumprimento do preceito
constitucional acarreta a nulidade insanável do
ato, sujeitando a autoridade que o emitiu ou
celebrou às penas de crime de responsabilidade,
nos termos da lei.
§ 2o. Qualquer das Casas do Congresso
Nacional por resolução adotada por maioria
qualificada, o Ministério Público pelo Colégio
Nacional de Procuradores por maioria absoluta de
seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) por 2/3 (dois terços)
dos seus correspondentes terá legitimidade para
representar diretamente ao Supremo Tribunal de
Justiça por inconstitucionalidade material de ato
internacional celebrado pelo Executivo e propor a
competente ação de responsabilidade nos termos da
lei." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 11 do capítulo do Poder
Judiciário, parágrafo único com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Os funcionários
estatutários das serventias do foro judicial e
extrajudicial serão organizados em carreira,
assegurados níveis de remuneração com diferença
não excedente de 10% (dez por cento) entre eles,
que serão iguais em todo o território nacional." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00553 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o Capítulo I:
"Do Tribunal Constitucional" e as referêncais
a ele feitas no anteprojeto. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em sus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de soar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização das Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio aiente e
dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Amiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Basileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igejas Evangélicas
do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporção ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presentemente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem do cidadão.
§ 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina
didático-pedagógica com conteúdo temático-
ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e
dos direitos humanos a ser implantada em todos os
níveis e graus do sistema nacional de eduçaão." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A tortura, a qualquer título,
constitui crime inafiançável e insusceptível de
anistia e prescrição." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, a parte relativa à Defesa do
Estado, da sociedade e de sua Segurança, o
seguinte dispositivo:
"Art. A censura prévia a espetáculos
públicos, ou a programas de rádio ou
telecomunicação, somente é admissível para fins de
classificação, visado aos telespectadores menores
de idade, e não poderá nunca importar
supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou
programa, salvo os casos de propaganda de guerra,
violência ou discriminação de qualquer espécie." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
SEÇÃO
Da Segurança Civil
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
Civil;
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei Complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidora
militar e recrutamento de voluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação de bens e pessoas.
Parágrafo único. Os Corpos de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reservas para as suas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. O Estado e o povo brasileiro regem-se
em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infrigência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território de armas de extermínio
em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão
nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art. Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. O Poder Público e os particulares ficam
obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. No exame dos projetos que possam causar
danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá,
na forma da lei, a elaboração de estudos de
impacto ambiental que permitam definir prioridades
e alternativas, assegurada sempre a participação
democrática das populações envolvidas e
organizadas em colegiados paritários na elaboração
e avaliação de tais estudos.
§ 3o. As empresas industriais,
agroindustriais e similares, cujas atividades
possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão
obrigados a manter uma área verde circunjacente à
planta industrial ou estabelecimento empresarial,
verdadeira barreira antipoluição, cuja largura
será calculada por especialista, nos termos da
lei." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na relativa à ordem Econômica, o
seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único. Lei Complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa às Disposições
Preliminares, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais, inclusive contratação de
financiamentos externos, dependem para sua
validade de ratificação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O descumprimento do preceito
constitucional acarreta a nulidade insanável do
ato, sujeitando a autoridade que o emitiu ou
celebrou às penas de crime de responsabilidade,
nos termos da lei.
§ 2o. Qualquer das Casas do Congresso
Nacional por resolução adotada por maioria
qualificada, o Ministério Público pelo Colégio
Nacional de Procuradores por maioria absoluta de
seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) por 2/3 (dois terços)
dos seus correspondentes terá legitimidade para
representar diretamente ao Supremo Tribunal de
Justiça por inconstitucionalidade material de ato
internacional celebrado pelo Executivo e propor a
competente ação de responsabilidade nos termos da
lei." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo referendada por todo o povo
brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todo cidadão brasileiro é doador em
potencial post-mortem de seu corpo, salvo
indicação contrária própria, de parentes ou
responsável, nos termos de legislação especial.
Parágrafo único. Fica proibido o comércio de
órgãos humanos." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica-se a redação do § 2o. do Art. 14.
"Art. 14 As mulheres e os eclesiásticos são
isentos do serviço militar em tempo de paz,
reservado o direito de integrarem
profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma
restrição à carreira." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 18 do Ante
Projeto pelo seguinte:
"Art. 18 É assegurado aos cidadãos militares
o direito de participar livremente da vida
política do país, candidatando-se a cargos
eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e
serem votados, integrando partidos políticos,
obedecidas apenas as normas vigentes para todos os
servidores públicos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e
de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | | | Indexação: | CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA,
PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO,
POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Na promoção do desenvolvimento
urbano a indenização prévia e em dinheiro
decorrente de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou ainda por interesse social
não incluirá, no todo ou em parte, nos termos da
lei, a valorização decorrente do esforço da
comunidade." | |
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