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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2319)
Sugestão (197)
Banco
expandEMEN (2319)
SGCO (197)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1350)
NÃO INFORMADO (279)
PARCIALMENTE APROVADA (252)
APROVADA (248)
PREJUDICADA (170)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (39)
AM (10)
CE (2)
GO (1)
MG (71)
MS (31)
MT (15)
PR (15)
RJ (296)
RN (9)
RR (187)
RS (7)
SP (1833)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1990 (1)
expand1988 (177)
expand1987 (2139)
expand1985 (1)
841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVIA DE COMPATIBILIZAÇÃO Dispositivo emendado: art. 91. Inclua-se no art. 91: " ..." ou dos proventos", ... 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO. Dispositivo emendado: caput do art. 89. Acrescente-se ao caput do art. 89: "... que corresponderão à totalidade dos vencimentos, gratificação, direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05021 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Suprimam-se as expressões "bem como prestações de serviços", do item III, do art. 272 e "e das prestações de serviços", do item IV, do § 12, do art. 272. 2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do Projeto, do seguinte teor: "IV - Serviços de qualquer natureza." 
 Parecer:  O eminente constituinte Gastone Righi quer preser - var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM. Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos - ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados' a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus- tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua- se totalidade das obras e serviços de que se servem os cidadãos. A decisão sobre o assunto é essencialmente política. Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios, pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS. Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re - pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de emendas contrárias. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item III, do artigo 27, do Projeto: "b) São privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal." 2 - Suprima-se a expressão "nato", do art. 176, parágrafo único e "natos", dos arts. 44 e 183 do Projeto. 
 Parecer:  O substitutivo contempla, em sua essência, o conteúdo da Emenda. Pela aprovação Parcial. 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05023 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda da Adequação e Compatibilização O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos navios de bandeira e registro brasileiros e do país exportador um importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade" A presente emenda adequa a redação do artigo ao objetivo visado. O que pretendeu a Comissão Temática foi beneficiar a marinha mercante nacional e a balança cambial brasileira. Todos os países exigem equivalênica no direito ao transporte marítimo da mercadorias que exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso, pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia, com desemprego crescente na categoria dos marítimos. Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o dispositivo, o Sr. Relator conferiu a predominância ou reserva "dos armadores nacionais do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros continuarão a usar seus navios e tripulações, bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma armador nacional do Brasil. Continuaríamos a usar navios e tripulações estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da mercadorias. A redação proposta adequa o dispositivo e lhe dá efeitos concretos, evitando que se torne uma norma írrita e anódina". Sala das Sessões, -------/-----------/87 Constituinte Gastone Richi Líder do PTB 
 Parecer:  A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba- seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex- pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge- raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis- torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela rejeição. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05024 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Constituição Acrescentar à alínea "b" do inciso XII do art. 12: "......ou, ainda, se estiver comprovadamente envolvido em tráfico internacional de drogas entorpecentes, quando a forma de extradição será estabelecida em lei." Assim, passará a ter a seguinte redação: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido, ou, ainda, se estiver comprovadamente envolvido em tráfico internacional de drogas entorpecentes, quando a forma de extradiçãp será estabelecida em Lei." Assim, passará a ter a sequinte redação: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o periodo. ou, ainda, se estiver comprovadamente envolvido em internacional de drogas entorpecentes, quando de extradição será estabelecida em Lei." 
 Parecer:  A Emenda, referente à alínea "b" do item XII do artigo 12, prevê a extradição de brasileiro naturalizado envolvido no tráfico de drogas. Remete à lei a forma de extradição, ademais. Somos pela sua aprovação. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa da União e da entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- das os casos previstos em lei". ----Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05026 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da Comissão Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas. Caso a exigência se restringisse às instituições financei ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa para essas instituições, quando também se verifica que diver- sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem de proteger os seus depositantes com recursos próprios, sem- onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios contribuintes. Pela rejeição. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05027 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. artigo 466 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A e das demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria de natureza infra-constitucional. Entendemos que deve ser suprimido do texto. Pela Rejeição. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05028 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "públicos" do caput do artigo 466 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O artigo 466 do Projeto de constituição trata da matéria de natureza infra-constitucional. Entendemos que deve ser suprimido do texto. Pela Aprovação Parcial. 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05029 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05030 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir o inciso IV do artigo 29 
 Parecer:  A emenda prepugna a supressão do item IV. Por economia processual concordamos com a medida embora devamos assinalar que a exigência de que os Partidos sejam de âmbito nacional será mantida, por entendermos que essas agremiações pela sua expressão na vida democrática devem ter atuação em todo o o território pátrio, e não apenas, em regiões. Favorável em parte. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05032 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir a alínea "b"" do inciso VII do artigo 17 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05033 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do Anteprojeto de Constituição. "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art.343 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar."" 
 Parecer:  O dispositivo que a emenda em exame pretende modificar, na parte das Disposições Transitórias, foi suprimido do Pro- jeto de Constituição. Dessa forma, somos pela rejeição da Emenda. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência"" ao inciso XV do artigo 100 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: parágrafo - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dados as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05036 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05037 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A união não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05042 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título II do anteprojeto do relator dando-se nova redação Dos Direitos Individuais Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade, pela qual se pertence ao povo brasileiro e se adquire a condição necessária para integrar a sua soberania; III - a cidadania; IV - todos são iguais perante a Constituição, a lei e o Estado; V - todos têm direito de exigir a prestação jurisdicional do Estado, como garantia da plena eficiência dos direitos assegurados pela Constituição e as leis; VI - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; VII - o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; VIII - ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça , cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; IX - serão grauitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil; X - Lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância e à velhice; XI - A liberdade; XII - ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XIII - são livres a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou saída do país, respeitada a lei; XIV - é garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; XV - é assegurada a livre manifestação individual de pensamento: XVI - a constituição de família, pelo casamento; XVII - é plena a liberdade na educação dos filhos; XVIII - não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos; XIX - a lei protegerá e estimulará a adoção; XX - a honra, a dignidade e a reputação; XXI - é assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas, a resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido; XXII - a privacidade: a) da vida particular e familiar; b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre; XXIII - do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; XXIV - a imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; XXV - não haverá empresas e atividades privadas de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas; XXVI - o Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida íntima e a familiar das pessoas; Acesso a referência e informações sobre a própria pessoa XVIII - é assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso; XXIX - é proibido o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada; XXX - a informação XXXI - todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social; XXXII - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, conforme a Lei. XXXIII - os abusos que se cometeram pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; XXXIV - aos autores pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais de suas obras, transmissível aos herdeiros; XXXV - é assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; XXXVI - é garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; XXXVII - são asseguradas a propriedade de marca de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial; XXXVIII - o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; XXXIX - o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; XL - os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenha por base organismos vivos serão patenteados; XLI - por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, justa indenização; XLII - o asilo e a não extradição XLIII - conceder-se-á asilo a estrangeiros perseguidos em razão de raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas, ou em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana; XLIV - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido; XLV - a negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional; XLVI - as representações diplomáticas e consulares do Brasil obrigadas a prestar assistência e proteção aos brasileiros em exílio e aos seus familiares; XLVII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado XLVIII - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta Constituição. XLIX - o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, e à proteção do meio ambiente; L - as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; LI - À Sucessão Hereditária LII - A Segurança Jurídica A lei e o Estado garantirão a todos o acesso à justiça; LIII - a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; LIV - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo; LV - não haverá prisão civil; LVI - não haverá foro privilegiado nem juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LVII - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; LVIII - presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; LIX - nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; a lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; LX - niguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; LXI - o preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado da sua escolha, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; LXII - a prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao juiz competente e á família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz a relaxará, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; LXIII - ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa, o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representante do Ministério Público; LXIV - o civilmente indentificado não será submetido à identificação criminal; LXV - é mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude de defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; LXVI - os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental; LXVII - é dever do Estado manter condições apropriadas, nos estabelecimentos penais; LXVIII - nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido; LXIX - o Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação pena contra a autoridade responsável; LXX - a lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das que seguem: privação de liberdade; perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, entidade da Administração Indireta, fundações mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e instituições financeiras; multa, que será proporcional ao bem jurídico atingido nos crimes que envolvem lesão patrimonial; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; LXXI - o processo judicial que versar a vida íntima e familiar será resguardado pelo segredo de justiça; LXXII - é dever do Estado prestar assistência judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à justiça. 
 Parecer:  Já acolhemos algumas emendas a esse capítulo. Pela prejudicialidade. 
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