ANTE / PROJEMENTODOS | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVIA DE COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 91.
Inclua-se no art. 91:
" ..." ou dos proventos", ... | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO.
Dispositivo emendado: caput do art. 89.
Acrescente-se ao caput do art. 89:
"... que corresponderão à totalidade dos
vencimentos, gratificação, direitos e vantagens
pessoais." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05021 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Suprimam-se as expressões "bem como
prestações de serviços", do item III, do art. 272
e "e das prestações de serviços", do item IV, do §
12, do art. 272.
2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do
Projeto, do seguinte teor:
"IV - Serviços de qualquer natureza." | | | Parecer: | O eminente constituinte Gastone Righi quer preser -
var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços,
que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM.
Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos -
ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados'
a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre
locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus-
tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua-
se totalidade das obras e serviços de que se servem os
cidadãos.
A decisão sobre o assunto é essencialmente política.
Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios,
pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS.
Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re -
pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de
emendas contrárias. | |
844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05022 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAS DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Dê-se a seguinte redação à letra "b", do
item III, do artigo 27, do Projeto:
"b) São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal."
2 - Suprima-se a expressão "nato", do art.
176, parágrafo único e "natos", dos arts. 44 e 183
do Projeto. | | | Parecer: | O substitutivo contempla, em sua essência, o conteúdo da
Emenda. Pela aprovação Parcial. | |
845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05023 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda da Adequação e Compatibilização
O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador um
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade"
A presente emenda adequa a redação do artigo
ao objetivo visado.
O que pretendeu a Comissão Temática foi
beneficiar a marinha mercante nacional e a balança
cambial brasileira.
Todos os países exigem equivalênica no
direito ao transporte marítimo da mercadorias que
exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso,
pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só
de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa
frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia,
com desemprego crescente na categoria dos
marítimos.
Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o
dispositivo, o Sr. Relator conferiu a
predominância ou reserva "dos armadores nacionais
do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o
objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros
continuarão a usar seus navios e tripulações,
bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma
armador nacional do Brasil.
Continuaríamos a usar navios e tripulações
estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas
divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os
afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da
mercadorias.
A redação proposta adequa o dispositivo e lhe
dá efeitos concretos, evitando que se torne uma
norma írrita e anódina".
Sala das Sessões, -------/-----------/87
Constituinte Gastone Richi
Líder do PTB | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05024 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Constituição
Acrescentar à alínea "b" do inciso XII do
art. 12: "......ou, ainda, se estiver
comprovadamente envolvido em tráfico internacional
de drogas entorpecentes, quando a forma de
extradição será estabelecida em lei."
Assim, passará a ter a seguinte redação:
"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, se a naturalização for posterior ao
crime que houver motivado o pedido, ou, ainda, se
estiver comprovadamente envolvido em tráfico
internacional de drogas entorpecentes, quando a
forma de extradiçãp será estabelecida em Lei."
Assim, passará a ter a sequinte redação:
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, se a naturalização for posterior ao
crime que houver motivado o periodo.
ou, ainda, se estiver comprovadamente envolvido em
internacional de drogas entorpecentes, quando de
extradição será estabelecida em Lei." | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "b" do item XII do artigo
12, prevê a extradição de brasileiro naturalizado envolvido
no tráfico de drogas.
Remete à lei a forma de extradição, ademais.
Somos pela sua aprovação. | |
847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa
da União e da entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
das os casos previstos em lei".
----Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05026 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática
que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas
instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas.
Caso a exigência se restringisse às instituições financei
ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa
para essas instituições, quando também se verifica que diver-
sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem
de proteger os seus depositantes com recursos próprios, sem-
onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios
contribuintes.
Pela rejeição. | |
849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05027 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. artigo 466 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A e das demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria
de natureza infra-constitucional.
Entendemos que deve ser suprimido do texto.
Pela Rejeição. | |
850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05028 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicos" do caput do
artigo 466 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O artigo 466 do Projeto de constituição trata da matéria
de natureza infra-constitucional.
Entendemos que deve ser suprimido do texto.
Pela Aprovação Parcial. | |
851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05029 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05030 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "de previdência" no
inciso IX do artigo 54 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Suprimir o inciso IV do artigo 29 | | | Parecer: | A emenda prepugna a supressão do item IV. Por economia
processual concordamos com a medida embora devamos assinalar
que a exigência de que os Partidos sejam de âmbito nacional
será mantida, por entendermos que essas agremiações pela sua
expressão na vida democrática devem ter atuação em todo o
o território pátrio, e não apenas, em regiões. Favorável em
parte. | |
854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05032 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Suprimir a alínea "b"" do inciso VII do
artigo 17 | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05033 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
Anteprojeto de Constituição.
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art.343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar."" | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda em exame pretende modificar,
na parte das Disposições Transitórias, foi suprimido do Pro-
jeto de Constituição.
Dessa forma, somos pela rejeição da Emenda. | |
856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05034 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência"" ao inciso XV
do artigo 100 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dados
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05036 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05037 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A união não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05042 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título
II do anteprojeto do relator dando-se nova redação
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade, pela qual se pertence
ao povo brasileiro e se adquire a condição
necessária para integrar a sua soberania;
III - a cidadania;
IV - todos são iguais perante a Constituição,
a lei e o Estado;
V - todos têm direito de exigir a prestação
jurisdicional do Estado, como garantia da plena
eficiência dos direitos assegurados pela
Constituição e as leis;
VI - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais;
VII - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações;
VIII - ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça ,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência física ou
mental, ou qualquer outra condição social ou
individual;
IX - serão grauitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil;
X - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice;
XI - A liberdade;
XII - ninguém será, individual ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
XIII - são livres a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou saída do país, respeitada a lei;
XIV - é garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão;
XV - é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento:
XVI - a constituição de família, pelo
casamento;
XVII - é plena a liberdade na educação dos
filhos;
XVIII - não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos;
XIX - a lei protegerá e estimulará a adoção;
XX - a honra, a dignidade e a reputação;
XXI - é assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas, a
resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo
sofrido;
XXII - a privacidade:
a) da vida particular e familiar;
b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar
ou permanecer senão com o consentimento do morador
ou por determinação judicial, salvo em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre;
XXIII - do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, salvo autorização judicial;
XXIV - a imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
XXV - não haverá empresas e atividades
privadas de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas;
XXVI - o Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida íntima e a familiar das
pessoas;
Acesso a referência e informações sobre a
própria pessoa
XVIII - é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
militares, sendo exigível a correção e atualização
dos dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso;
XXIX - é proibido o registro informático
sobre convicções pessoais, atividades políticas ou
vida privada;
XXX - a informação
XXXI - todos têm direito a receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos
órgãos privados com função social;
XXXII - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a Lei.
XXXIII - os abusos que se cometeram pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos;
XXXIV - aos autores pertence o direito
exclusivo à utilização, publicação e reprodução
comerciais de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
XXXV - é assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
XXXVI - é garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
XXXVII - são asseguradas a propriedade de
marca de indústria e comércio e a exclusividade do
nome comercial;
XXXVIII - o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
XXXIX - o Brasil não reconhece o direito de
uso exclusivo quando o objeto da criação se
referir à vida, à alimentação e à saúde;
XL - os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenha por base organismos vivos serão
patenteados;
XLI - por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, justa indenização;
XLII - o asilo e a não extradição
XLIII - conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade e
convicções políticas, filosóficas, ou em razão de
defesa dos direitos e liberdades fundamentais da
pessoa humana;
XLIV - nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior ao crime que houver motivado o pedido;
XLV - a negativa de asilo e a expulsão de
refugiado subordinar-se-ão a amplo controle
jurisdicional;
XLVI - as representações diplomáticas e
consulares do Brasil obrigadas a prestar
assistência e proteção aos brasileiros em exílio e
aos seus familiares;
XLVII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado
XLVIII - a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro ressalvados os casos
previstos nesta Constituição.
XLIX - o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, e à
proteção do meio ambiente;
L - as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
LI - À Sucessão Hereditária
LII - A Segurança Jurídica
A lei e o Estado garantirão a todos o acesso
à justiça;
LIII - a lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
LIV - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo;
LV - não haverá prisão civil;
LVI - não haverá foro privilegiado nem juízo
ou tribunal de exceção. Ninguém será processado
nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVII - não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
LVIII - presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória;
LIX - nos processos contenciosos, a instrução
será contraditória, e em todos os casos o
julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade; a lei assegura ampla defesa em qualquer
processo, com todos os meios e recursos a ela
inerentes;
LX - niguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
LXI - o preso será informado de seus direitos
e das razões de sua prisão, tendo direito à
assistência da família e de advogado da sua
escolha, e a com ele entrevistar-se antes de ser
ouvido pela autoridade competente;
LXII - a prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao
juiz competente e á família ou pessoa indicada
pelo preso e, quando for ilegal, o juiz a
relaxará, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
LXIII - ninguém será obrigado a dar
testemunho contra sua própria pessoa, o silêncio
do indiciado ou acusado não será incriminatório. É
vedada a realização de inquirições ou de
interrogatórios sem a presença de advogado e, na
ausência deste, de representante do Ministério
Público;
LXIV - o civilmente indentificado não será
submetido à identificação criminal;
LXV - é mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude de defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
LXVI - os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental;
LXVII - é dever do Estado manter condições
apropriadas, nos estabelecimentos penais;
LXVIII - nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido;
LXIX - o Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação pena contra a autoridade
responsável;
LXX - a lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras além das que seguem:
privação de liberdade; perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, em desempenho direto ou delegado, ou na
condição de administrador de empresa
concessionária de serviço público, entidade de
representação profissional, entidade da
Administração Indireta, fundações mantidas ou
subvencionadas pelo Poder Público e instituições
financeiras; multa, que será proporcional ao bem
jurídico atingido nos crimes que envolvem lesão
patrimonial; prestação social alternativa, e
suspensão ou interdição de direitos;
LXXI - o processo judicial que versar a vida
íntima e familiar será resguardado pelo segredo de
justiça;
LXXII - é dever do Estado prestar assistência
judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à
justiça. | | | Parecer: | Já acolhemos algumas emendas a esse capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
|