ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 65:
"IV - Organizar concurso público de prova, ou
prova e título, para provimento da carga
necessária a administração da Justiça." | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo do substitutivo tem redação
adequada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Suprimir a parte final do é único do art.
63, a partir de "dentre lista..." | | | Parecer: | Mantenho a sistemática adotada no Substitutivo. Pela rejeição
. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao inciso III, do art.
62:
"III - na acesso aos Tribunais de segundo
grau, aplica-se o critério do inciso II. Os
integrantes da última entrância do primeiro grau,
ou do Tribunal de Alçada, onde houver, elegerão os
promovidos por merecimento entre seus pares." | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Substitua-se a expressão final do inciso IV
do art. 62 por "... nem superior a noventa por
cento (90%) dos Ministros dos Tribunais
Superiores." | | | Parecer: | A expressão constante do Substitutivo parece-me adequada e
pertinente. Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Acrescente-se inciso ao art. 62:
"IX - Nenhum juiz poderá permanecer mais de
15 (quinze) anos em um mesmo tribunal, exceto o do
juri. Completado este tempo de permanência, o juiz
será aposentado com remuneração integral. | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Acrescente-se inciso ao art. 62:
"XVIII - O juíz residirá na Comarca onde
estiver exercendo suas funções." | | | Parecer: | Parece-me ser esta uma questão de índole regional, a ser es-
tabelecida por cada estrutura administrativa. Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA O PARECER DO RELATOR:
- Substitua-se no art. 87, inciso I, alínea
"a", a expressão "Supremo Tribunal Federal" por
"Supremo Tribunal Constitucional."
- Suprimir a alínea "b" do inciso I do art.
87.
- Acrescentar inciso III ao art. 87:
"III - por indicação dos partidos políticos
com registro definitivo perante o Tribunal, de
dois advogados, observado o requisito do inciso
anterior."
- Substitua-se a parte final do inciso II e
do é único do art. 87 por "... Supremo Tribunal
Constitucional."
- Substitua-se a parte final do inciso III,
do art. 88 por "indicados pelos partidos políticos
com registro definitivo perante os Tribunais
Regionais Eleitorais." | | | Parecer: | As modificações trazidas pela emenda não melhoram o texto do
Substitutivo. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Suprima-se a Seção VII e dê-se ao art. 94 a
seguinte redação:
"Art. 94 - A lei disciplinará a organização
da Justiça Militar em tempos de guerra externa." | | | Parecer: | Entendo qua a justiça militar deve funcionar mesmo em tempo
de paz.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Suprima-se a palavra "privativamente" do
caput do art. 65, o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "B" do inciso III.
b) projeto de lei sobre divisão e organização
judiciários, criação e extinção dos respectivos
cargos da Magistratura e serviços auxiliares. | | | Parecer: | Não acolho a argumentação do autor. Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator:
Acrescente-se incisos ao art. 62:
X - Os juízes responderão civilmente,
independentemente de interpelação ou notificação
prévia, pela excessiva demora na prática dos atos
de sua competência, ou por ação ou omissão eivados
de dolo ou erro inexcusável.
XI - As decisões judiciais sobre
responsabilidades civil e criminal de magistrados
serão homologados pela Assembléia Nacional da
República ou pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, ou revistas por decisão de dois terços
das respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | Não é matéria constitucional. Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao art. 71:
"Art. 71 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Executivos Estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo regula convinientemente a
questão. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Acrescentar o seguinte artigo à seção I do
capítulo III:
"Art. 71A - A lei criará juizados de
instrução criminal fixando-lhe atribuições e
competências." | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Acrescente-se inciso ao art. 102:
"VIII - exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | Parecer: | Não me parece oportuna a sugestão.
Rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Acrescente-se artigo a seção I do capítulo
III:
"Art. - Nos tribunais com número superior a
vinte e cinco membros será constituído órgão
especial, para exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais da competência do
Tribunal Pleno, bem como para a uniformização da
jurisprudência no caso de divergência entre seus
grupos ou seções." | | | Parecer: | Acolho a sugestão. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator:
- Acrescentar alínea d ao inciso II do artigo
64 e um parágrafo, no memos artigo:
"d) ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
§ 2o. - Sujeitar-se-á à perda do cargo,
através de procedimento administrativo, com ampla
defesa, o magistrado que incidir nas vedações das
alíneas b e d. | | | Parecer: | Rejeitada. Não vejo necessidade dessa inclusão. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se o seguinte inciso no artigo
62:
"Nos Tribunais de Justiça com número superior
a vinte e cinco desembargadores será constituido
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de
vinte e cinco membros, para o exercício das
atribuições, administrativas e jurisdicionais, da
competência do Tribunal Pleno, bem como para a
uniformização da jurisprudência no caso de
divergência entre grupos ou seções." | | | Parecer: | Aprovada. A criação do órgão é salutar. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se oa artigo 66, alínea c, com a
seguinte redação:
"c) a criação de Tribunais de Alçadas" | | | Parecer: | Aprovada. A criação de Tribunais de Alçada, deve ser
permitida. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- No artigo 67 substituir a expressão
"Instalarão" pela expressão "Poderão Instalar." | | | Parecer: | Rejeitada. Entendendo que a instalação dos juizados especiais
deve ser obrigatória. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 84
§ 5o. - Os Conselheiros Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal
Superior do Trabalho, atuarão nos Dissídios
Coletivos, com direito de votar, não podendo
funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos
por período de 3 anos, permitida uma reeleição por
igula período, com vencimentos e garantias que a
lei determinar.
Acrescentar os seguintes éé ao art. 84.
§ 10 - Os Conselhos Classistas dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão eleitos pelos
dirigentes de todos os sindicatos de empregados e
empregadores localizados na jurisdição de cada
Tribunal, que escolherão um por vaga.
§ 11 - Os Conselheiros Classistas do Tribunal
Superior do Trabalho serão eleitos pelos
dirigentes das Confederações dos Trabalhadores e
Empregados, que escolherão um nome por vaga. | | | Parecer: | Rejeitada. Não entendendo que se deva conceder esses poderes
aos Conselheiros Classistas. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se a Seção II a seguinte redação:
Seção II
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede no Capital da União e Jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados do
Brasil, entidades associativas de âmbito nacional
criadas de acordo com a lei, partido político, ou
de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins
de declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus jolgados;
f) a execuçao das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar com instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisão dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei complementar estabelecerá as
condiões de organização e funcionamento do Supremo
Tribunal Constitucional, bem como o processo das
causas e recursos de sua competência. | | | Parecer: | Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma-
neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. | |
|