ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16291 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso II do artigo 276 do
Projeto de Constituição "e sobre a transmissão
"causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou
direitos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda levar o imposto de transmissão "causa
mortis" e doação para a competência municipal.
Entendemos que o tributo deve ser cobrado pelos Estados
face a distribuição de receitas prevista no Projeto, que bus-
ca o equilíbrio dos três níveis de Governo. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16292 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- dar ao artigo 248 e § 1o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 248 - O serviço à Pátria pode ser civil
ou militar e é obrigatório nos termos da lei.
§ 1o. - A Lei pode atribuir serviço
alternativo civil aos que, em tempo de paz, após
alistados, alegarem imperativo de consiciência
para o serviço militar. | | | Parecer: | A proposta do anteprojeto é mais abrangente. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16293 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso VII do artigo 373 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
VII - auxílio suplementar ao aluno carente,
através de programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16294 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 310 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
V - o transporte terrestre e a distribuição
de derivados de petróleo, que poderão ser
concedidos ou autorizados e brasileiros ou
empresas nacionais. | | | Parecer: | As atividades de "distribuição e comércio" do petróleo
sempre foram liberadas, sem prejuizo da soberania nacional
sobre o petróleo, à iniciativa privada, que as exerce com
eficiência. Não há porque estender a ação do Estado, aumen-
tando sua interferência na economia, sobre um setor que tem
funcionado razoavelmente nas mãos da iniciativa privada.
Por essas razões, somos pela rejeição da presente emenda. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16295 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao "caput" do artigo 308 do
projeto de Constituição a seguinte expressão:
"e exclusivamente outorgadas em favor de
brasileiros ou de empresas nacionais, e por prazo
determinado". | | | Parecer: | Não fere o princípio de soberania nacional e convém ao
desenvolvimento do setor mineral a participação do capital
estrangeiro na atividade mineral, desde que leis ordinárias
exerçam o devido controle sobre tais atividades. Por essa ra-
zão deve ser rejeitada a emenda, que restringe somente a bra-
sileiros e a empresas nacionais o aproveitamento e a explora-
ção dos recursos hídricos e minerais, ficando a cargo de leis
ordinárias a fixação de formas de controle adequadas. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16296 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso II do artigo 328 deve ter a
seguinte redação:
II - a exclusividade do capital nacional nas
instituições financeiras. | | | Parecer: | O sistema financeiro misto com participação preponderan-
te do setor público, a nosso ver, deve ser mantido. Quanto à
participação do capital estrangeiro no setor, entendemos que
a legislação deve dispor sobre a matéria, respeitando-se as
condições propostas no Projeto.
Pela Rejeição. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16297 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 328 o seguinte inciso:
VI - repressão à formação de monopólio e
oligopólios financeiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16486 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo;
onde couber:
Art.- Fica assegurado aos substitutos das
serventias juridicas e extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém mais de
dois anos de investidura na função. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua
eficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16994 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- substitua-se a redação dos Artigos 328 e
329 pela seguinte:
Art. 328 - A lei do Sistema financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanêncioa. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros, de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Conselho
Monetário Nacional, assegurada a participação e
fiscalização pelas entidades representativas da
indústria, do comércio e dos trabalhadores,
mediante eleição interna, nas respectivas
diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 329 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha
capacidade técnica e reputação ilibida, e que
comprove capacidade enconômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | A emenda propõe: (a) que se abra caminho para a
nacaionalização dos bancos e (b) que as cartas-patentes dos
bancos sejam inegociáveis. A segunda parte da emenda está
prejudicada porque consta do Projeto de Constituição . Quanto
a primeira sugestão, preferimos manter os dispositivos
aprovados no âmbito da Comissão do Sistema Tributário.
Somos pela rejeição. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16995 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação da letra "a", do inciso I,
do Art. 190:
a - estabilidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada, ou, por decisão da maioria da Câmara dos
Deputados. | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir a vitacidade pela simples
estabilidade, a fim de combater o que chama "juizite". Alte-
rando, tão profundamente, a consagrada independência dos ma-
gistrados, a proposição, para merecer acolhida, deveria con-
tar com o apoio maciço do Plenário. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20772 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere, no Capítulo III (Dos Direitos
Coletivos); do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais) o que se segue:
"Acrescente-se, ao inciso IV A Liberdade
do Art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte alínea,
realinhando-se as demais:
- É garantido às categorias diferenciadas e
às profissões regulamentadas, de Constituição de
respectivas entidades sindicais únicas por base
territorial, não se lhes aplicando o disposto na
alínea "m" deste inciso." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a inclusão da alínea ao ítem
IV, do art. 17 do Projeto, no sentido de autorizar a organi-
zação de entidades sindicais únicas por base territorial.
A fórmula prevista no Projeto deve prevalecer a fim de
que não haja superposição de entidades quando da representa-
ção das convenções coletivas.
Visando melhor harmonização da matéria bem como a pró-
pria conveniência do setor sindical, optamos pela rejeição da
presente Emenda. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23134 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir o item XII do artigo 130 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis -
tematização.
Pela rejeição. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23135 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir na seção I, capítulo II, do Título
V, do Substitutivo, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. - O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o
Primeiro-Ministro, autorizado pelo Conselho da
República e quando tal se torne necessário para
assegurar e regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua
decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada
no prazo máximo de quarenta e oito horas. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda - exoneração do Primeiro-Mi-
nistro pelo Presidente da República - não está cogitada em
nosso Substitutivo:
Pelo não acolhimento. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23136 APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir o Artigo 49 e parágrafo único das
Disposições Transitórias do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda determina a supressão do artigo 49 do Título X-
Das Disposições Transitórias - que permite, nas primeiras e-
leições que se realizarem sob a nova Constituição, ao candi-
dato a Deputado Federal ou Estadual concorrer simultaneamente
pelos sistemas distrital e proporcional.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23137 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- caput do artigo 170 do Substitutivo do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
Art. 170 - A Justiça Militar compete
processar e julgar os militares pela prática de
crimes militares definidos em lei. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23138 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir ao § 4o. do artigo 89 do
Substitutivo o iciso V abaixo:
V - conhecer e deliberar sobre o relatório da
Comissão Representativa do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23139 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- o inciso V do artigo 77 do substitutivo
deve ter a seguinte redação:
Art. 77 -
V - autorizar a decretação ou suspensão do
estado de defesa, do estado de sítio e a
intervenção federal. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23140 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir o § 4o. ao artigo 207 do
substitutivo:
§ 4o. - O imposto de que trata o item V, não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias para
consumidor final, à habitação popular, com os
micros e pequenos empresários e com os pequenos e
médios agricultores. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, incluir § 4o. ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que
o Imposto sobre operações de crédito não incidirá "quando re-
lativas à circulação de mercadorias para consumidor final, à
habitação popular, com os micros e pequenos empresários e com
os pequenos e médios agricultores".
A concessão de isenções específicas não é matéria consti-
tucional.
Pela rejeição. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23141 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo 210 do Substitutivo o
seguinte inciso:
IV - locação de bens móveis e arrendamento
mercantil. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23142 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo 76 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, na competência do
Congresso Nacional, o seguinte inciso:
XVII - disciplinar o acesso ao mercado
interno, e o ingresso de capital estrangeiro. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
|