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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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STÉLIO DIAS in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (12)
Uf
ES (12)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA" Incluir no Capítulo I, onde couber. Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adequado do patrimônio universal de inovações. Art. - Compete ao Estado o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - Incentivo às universidades, centros de pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação dos recursos necessários; II - Integração no mercado e no processo de produção nacional; III - Subordinação às necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para completar incorporação dos marginalizados na sociedade moderna; IV - Respeito às características sociais e culturais do País e plena utilização de seus recursos humanos e materiais; V - Reserva do mercado interno nos casos em que a exija o desenvolvimento econômico e tecnológico. Art. - Os Poderes Públicos utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais, observados os critérios legais que assegurem adequação tecnológica e econômica aos objetivos visados. Art. - É vedada a transferência e armazenamento de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções, com cláusula de reciprocidade. Art. - O serviço de telecomunicações, lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meteorológicas transmissão de dados, estarão sob controle do Estado. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo IV Incluir nas Disposições Transitórias Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor Adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completos na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Substitutiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art. 2o., pelo seguinte: "I - Assegurar a igualdade de oportunidade educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" O art. 10 do Capítulo I passa a ter a seguinte redação: Art. 10. - O Ensino é livre a iniciativa Privada, que o ministrará sob a Fiscalização e Supervisão do Poder Público. 
 Parecer:  O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa particular, uma vez garantida a primazia da escola pública. Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao substitutivo. Aprovadas Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Acrescente-se o § 2o. ao art. 8o. "Parágrafo único. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios com a colaboração da família da comunidade e da livre iniciativa privada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de emenda ao substitutibvo do relator da comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunição" Capítulo III - Incluir no art. 48, apos a expressão mulher a expressão abaixo: Art.(...) - Os direitos e deveres referentes a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro dos filhos, a titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso esse exercício aos interesses dos filhos, quer de ordem moral ou de ordem material. 
 Parecer:  Somos pela rejeição.O artigo contante do substitutivo procura estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam prevalecendo sobre os dos pais. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMILIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Suprima-se no art. 11o. 
 Parecer:  O ideal republicano da escola pública e democrática para to- dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin- cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi- no público. Rejeitada 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Inclua o art. 10. é Único - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios não ampliarão o ensino de nível superior,antes de serem atendidos plenamente as necessidades do primeiro grau. 
 Parecer:  Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se acolhidos. Aprovadas Parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Entre o art.17 e 18 ou onde couber. Art. (...) As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação, a taxação para- fiscal ou assemelhada. 
 Parecer:  A imunidade pretendida iria privilegiar, injustificadamente, uma atividade empresarial privada. Não acolhida. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de emenda ao substitutivo do Relator da Comissão da família da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação" Incluir item VI ao artigo 3o. ou onde couber. VI - Instituir um sistema de amparo ao estudante, que lhe propiciará serviços de saúde, bolsas de estudos e manutenção, mantido com recursos da União, dos estados, dos Municípios, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia". Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do sistema de Educação: I - democratização do acesso e da continuidade escolar; II - .................................................. III - liberdade de pesquisa e de comunicação, e exercício livre do magistério. IV - adequação aos valores e as condições culturais regionais e locais. V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Municípios e supletivamente aos Estados o ensino fundamental e obrigatório; VI - valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a eficácia do trabalho, com padrões reais de remuneração, fixados e lei federal. VII - .............................. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada.