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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::15::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
RS (5)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o artigo constante ao pé da página 10 e os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo, por ser matéria de competência da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, na qual se encontra ordenada esta matéria, na página 33 de seu anteprojeto - Seção da Segurança Pública. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação: "Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição." Ao art.10 seja dada a seguinte redação: "Vagando os cargos de Presidente e Vice- Presidente, antes de exercidos 2/3 (dois terços) do mandato, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias após aberta a última vaga assumindo o cargo 30 (trinta) dias após a eleição, para cumprir o restante do mandato." No art. 21 onde consta: compete à Câmara dos Deputados..., redija-se: "Compete ao Congresso Nacional... Parágrafo único. Onde consta:... ou dissolver a Câmara dos Deputados, redija-se: ...ou dissolver o Congresso Nacional... Art. 22. Onde consta Câmara dos Deputados, redija-se: dissolver o Congresso Nacional. § 2o. Redija-se: O Congresso Nacional não será passivo de dissolução... § 3o. Redija-se:...dissolução do Congresso Nacional... § 4o. Redija-se:... para dissolver o Congresso Nacional... Art. 23. Redija-se: Optando pela não dissolução do Congresso Nacional... Parágrafo único. Redija-se:... desta Constituição, o Congresso Nacional... Art. 24. Onde consta:... no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data de eleição e da posse dos novos Deputados Federais..." Redija-se: "... no caso de dissolução do Congresso Nacional, fixará a data da eleição e da posse dos novos membros do Congresso Nacional... Art. 25. Redija-se: dissolvido o Congresso Nacional, os mandatos dos novos membros do Congresso Nacional subsistem... Art. 26. Redija-se: Os membros do Congresso Nacional... Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem antes do término da metade do mandato, os novos membros do Congresso Nacional... Art. 27 § 2o. Leia-se: Se o Primeiro-Ministro resultar da eleição autônoma do Congresso Nacional,... Art. 38 Inciso V - Redija-se: comparecer perante o Congresso Nacional... Art. 40 Redija-se:... a comparecer perante o Congresso Nacional quando expressamente convocados e quando a proposta de convocação obtiver a maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Comissões do Congresso Nacional. Parágrafo único. ... Técnicas Permanentes do Congresso Nacional,... Art. 45 Inciso I - Redija-se: a dissolução do Congresso Nacional;" 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  SEÇÃO IX Do Conselho Constitucional Elimine-se os Arts. 46 até 52 e os respectivos incisos, por se tratar de matéria de competência da Subcomissão de Garantias da Constituição, na qual se encontra ordenada esta matéria, TÍTULO: Garantias da Constituição - CAPÍTULO II - Art. 4o. ao Art. 16. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o.. Renumere-se o § 3o., para parágrafo único. Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do conteúdo deste artigo. Art. 21. Passa a ter a seguinte redação: A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias e promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o artigo anterior. Art. 30. Elimine-se o artigo trinta. Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três. Renumere-se os artigos subsequentemente após AS ALTERAÇÕES. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33. Elimina a distinção entre reforma e emenda. Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo 17. A reforma implica alterações profundas na essência da Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e "quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou- ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti- tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução imediata das Câmaras. PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi- mento da Emenda quanto ao artigo 20. Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo- cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição ora adotada. Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten- díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias ( artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti- tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida, parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também, integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará- grafo 1o. o artigo 20. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 11. Dê-se a seguinte numeração e redação aos parágrafos: "§ 1o. Somente às populações indígenas é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras, sendo obrigadas a comercializá- las, com a União. § 2o. Fica proibido por um período de 30 (trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração por empresas estatais ou privadas. § 3o. A exploração de madeira só poderá ser efetuada mediante contrato das Nações Indígenas com a União, sendo obrigatório o reflorestamento, com árvores da mesma espécie." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que algumas su- gestões contidas na emenda estão perfeitamente de acordo com os princípios do anteprojeto e com o espírito que dominou nas fases preliminares à elaboração do presente documento.Não foi aprovada a idéia da obrigatoriedade de comercialização do re- sultado da faiscação e garimpagem obtido pelos índios com a União, pois entendemos que esta obrigatoriedade se reveste de caráter limitativo às atividades comerciais dos índios. Quan- to à proposta contida no §2o., pareceu-nos que fatos novos podem emergir a qualquer momento na sociedade brasileira im- pondo a necessidade de lavra ou exploração nas terras indíge- nas. Poderia ser o caso, a título de exemplo, de descoberta de um determinado minério, estimulada por necessidade da di- nâmica do desenvolvimento econômico e tecnológico da socieda- de brasileira. Nestes casos excepcionais, com a autorização dos índios e do Congresso Nacional, permitiu-se à União em- preender aquelas atividades. Com relação ao §3o., a temática levantada na emenda é importante e oportuna por todos os ân- gulos em que é analisada. Foi suprimida a obrigatoriedade do contrato das nações indígenas com a União, considerando que apenas a União, com a autorização dos índios e do Congresso Nacional, tem a permissão para a exploração das riquezas mi- nerais e naturais em terras ocupadas pelos índios.