ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade, etc.
- VI-a
Art. O direito do usucapião rural ou urbano
não se exerce em áreas destinadas à segurança
nacional, ao uso comunitário e às reservas
ecológicas, nem beneficiará àqueles que sejam
proprietários de imóvel. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Não haverá desapropriação de bens
imóveis, rurais ou urbanos sem o prévio pagamento
do justo preço em dinheiro." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
seguinte dispositivo, no anteprojeto VI-A, da
Subcomissão de Princípios-Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. A lei reguladora dos juros estabelecerá
que estes, juntamente com multa, referente à mora
na extinção das obrigações, serão cobrados em
moeda corrente, sobre a parcela vencida,
calculados proporcionalmente aos dias de efetivo
atrazo que lhe deram motivo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre
os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente
o seguinte artigo:
"Art. A lei disciplinará a produção,
comercialização, consumo e política de preços dos
combustíveis líquidos de fonte energética
renovável, respeitados os direitos e garantias
individuais estabelecidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida,
Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e-
menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece
que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori
zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na
forma da lei. | |
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